O Partido Republicano Progressista, por seu Diretório Estadual da Bahia, na pessoa do seu presidente Ailton Lordelo , informa aos seus correligionários/ eleitores que na defesa dos interesses constitucionais, e especialmente, em respeito à população do município de Candeias-Ba, na data de 19/11/213, ingressou com uma ação de perda de cargo eletivo por infidelidade partidária (nº 30231.2013.605.0000), em desfavor do presidente da Câmara dos Vereadores, eleito pelo PRP daquele município, Sr. José Roberto Gois Melo.
A agremiação partidária supra mencionada, funda-se na Resolução do TSE de n. 22.610 de 25/10/2007, que trata do instituto da Fidelidade Partidária que pune o infiel com a perda do mandato eletivo, em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.
A solução final caberá ao Tribunal Regional Eleitoral, seção da Bahia.