A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) representou contra a empresa responsável pelo site “Bahia Notícias” por divulgar pesquisa eleitoral pública sem o devido registro na Justiça Eleitoral. O registro é obrigatório e deve ser feito em até cinco dias antes da divulgação, conforme a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Conforme a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.400/2013, que disciplina os procedimentos relativos ao registro e à divulgação de pesquisas de opinião pública para as eleições de 2014, a divulgação de pesquisa eleitoral sem o prévio registro sujeita o responsável ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 até R$ 106.410,00.
Segundo o procurador Regional Eleitoral, José Alfredo, as pesquisas eleitorais podem influir de modo relevante na vontade dos eleitores ou até mesmo na escolha dos partidos, motivo pelo qual a legislação eleitoral estabelece determinados requisitos para realizar e divulgar pesquisas para o público em ano eleitoral.
De acordo com a PRE, foi expedido ofício ao responsável pelo site “Bahia Notícias” para que demonstrasse a comprovação dos requisitos legais. Entretanto, após análise da resposta, que não demonstrou o cumprimento da lei, a PRE entrou com a representação requerendo a condenação da empresa ao pagamento de multa de R$ 53.205,00, valor mínimo estabelecido em lei, por ser a primeira vez que a empresa é representada.
Confira a íntegra da representação.