A internet chegou para ficar na vida do brasileiro. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem cerca de 68 milhões de internautas, com taxa de crescimento de mais de um milhão a cada três meses, que hoje podem acessar a rede por meio de seus computadores, laptops, tablets, smartphones e até mesmo de suas TVs. Existe, portanto, um gargalo legal no que diz respeito às práticas virtuais, que pouco a pouco tem sido coberto.
Para a Dra. Camila Dell’Agnolo Dealis Rocha, sócia do escritório Schmidt, Mazará, Dell, Candello & Paes de Barros Advogados, embora estes dados mostrem a dimensão do potencial da ferramenta, lança diversos desafios no que tange à harmonização entre o Direito e a cultura digital. “É certo que o usuário tem direitos e garantias, mas também tem deveres”, explica a advogada.
Dentre os direitos e garantias assegurados estão:
– A inviolabilidade e o sigilo de suas comunicações pela internet, exceto em casos de ordem judicial para fins de investigação criminal.
– O usuário também não pode ter suspensa a sua conexão à internet, que ocorre somente se houver débitos junto à prestadora do serviço.
– Por outro lado, ele também tem o direito a ter garantido da prestadora do serviço informações claras no contrato, tais como: proteção aos seus dados pessoais, aos registros de conexão, bem como sobre práticas de gerenciamento da rede que possam afetar a qualidade dos serviços oferecidos.
– Tem garantia à privacidade e à liberdade de expressão e seus registros de conexão e de acesso não podem ser fornecidos a terceiros.
“Já no que se refere aos deveres é preciso muito cuidado. Muitas atitudes do usuário como usar imagem de alguém e inserir músicas sem autorização; enviar e-mail ofensivo, com termos não apropriados; fazer acusações ou ameaças pela internet; postar em comunidades gestos obscenos; enviar vírus, entre outros, são infrações digitais. O que a maioria dos usuários desconhece é que tais ações podem ser levadas aos tribunais e acarretar sérios problemas judiciais, por isso é preciso ficar atento a tudo que nos rodeia na web”, complementa a Dra. Camila.
Segundo a advogada, embora haja liberdade de expressão é preciso que cada indivíduo que usa a ferramenta esteja ciente de que seus atos podem ter uma consequência desfavorável, com implicações legais e jurídicas. “Por isso, o usuário deve se lembrar sempre que qualquer das atitudes já mencionadas poderá ser usada contra ele nos tribunais”, finaliza.
Outro ponto importante a esclarecer é que o provedor não será responsabilizado por danos decorrentes de terceiros, exceto no caso de ordem judicial por não tomar providências dentro do prazo para retirada do conteúdo. Inclusive já está em tramitação um projeto de lei do deputado Alessandro Molon (PT-RJ), conhecido como Marco Civil da Internet, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
UOL