Mineradora é condenada por contaminação de Santo Amaro

Por Redação
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Fábrica de chumbo em Santo Amaro da Purificação (Foto: Reprodução/TV Globo)
Fábrica de chumbo em Santo Amaro da Purificação
(Foto: Reprodução/TV Globo)

Empresa deve pagar de indenização o equivalente a 10% do faturamento.

Fábrica fechada em 1993 descartou de forma irregular o lixo do chumbo.

 

A mineradora que atuou por mais de 30 anos em Santo Amaro da Purificação, no recôncavo da Bahia, foi condenada pela Justiça Federal a pagar indenização pelos danos ambientais e sociais por conta da contaminação de chumbo na cidade, de acordo com o Ministério Público Federal, que elaborou a ação civil pública proposta em 2002. Segundo o MPF, a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e a União também foram condenadas.

A fábrica operou durante 33 anos e foi fechada em 1993, produzindo cerca de 900 mil toneladas de barras de chumbo, que contaminou a população da cidade. O MPF explica que os resíduos da produção eram descartados de maneira inadequada e, deste modo, a cidade se transformou em uma “das mais poluídas por chumbo no mundo e com vários ecossistemas degradados”. A Procuradoria ainda afirma que, mesmo com o fechamento da fábrica, a área não foi isolada, o que possibilitou a entrada de pessoas e animais na área.

Segundo o MPF, a condenação determina que a mineradora cerque a área da antiga fundição e a zona circunvizinha sujeita à contaminação; que instale placas de advertência indicando riscos de contaminação; tenha um quadro de vigilantes para cobertura da área para repelir invasores, além de instalar “área alagadiça para evitar migração da escória depositada para o leito do Rio Subaé”.

A sentença decide ainda que 10% do faturamento bruto da empresa, de 1989 a 1993, seja pago como idenização. “O montante deve ser monetariamente atualizado e vinculado à utilização em ações de recuperação ambiental das áreas atingidas pela disseminação de chumbo e cádmio em Santo Amaro”, informa. Além disso, a Justiça determinou a proibição de retirada e alienação de bens da empresa para cumprimento das obrigações previstas.

Com informações do G1 Bahia.

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