A Justiça autorizou, com base em pedidos da Polícia Civil do Rio, a quebra de sigilo de ao menos 20 páginas relacionadas aos protestos na cidade e 52 perfis pessoais de manifestantes no Facebook.
A autorização foi dada no inquérito que investigou ativistas suspeitos de cometer atos violentos no Rio e que terminou com 23 pessoas denunciadas por formação de quadrilha armada.
No inquérito de mais de 3.000 páginas, a polícia se queixa em três momentos distintos da “relutância e procrastinação” da rede social em cumprir a ordem judicial.
Por meio de nota, o Facebook disse que “já atendeu a maior parte das solicitações” e “segue analisando as demais requisições junto às autoridades”, a despeito de o inquérito já estar concluído e entregue à Justiça.
A rede social disse ainda que “avalia cuidadosamente cada solicitação para ter certeza que está de acordo com a lei aplicável e com o devido processo legal”.
Após as reclamações, no último pedido judicial sobre a questão, em 7 de julho, o juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio, determina que, caso a solicitação não seja atendida em 48 horas, o Facebook estará sujeito a “pena de bloqueio e congelamento de domínio”, a ser remetido ao CGI (Comitê Gestor da Internet no Brasil).
Para Ronaldo Lemos, colunista da <b>Folha</b> e um dos maiores especialistas em direto da internet no Brasil, essa pena “não tem qualquer previsão legal”.
A pedido da reportagem, Lemos analisou as demandas sobre o assunto no inquérito e concluiu que a maneira como a questão foi conduzida pelas autoridades feriu termos do Marco Civil da Internet, em vigor desde junho.
A principal delas é que muitas pessoas que tinham relação com os protestos, mas que não eram tratadas como suspeitas no inquérito, tiveram pedidos de quebra de sigilo aceitos. O parágrafo único da seção 4 do Marco Civil diz que a quebra de sigilo deve ocorrer desde que existam “fundados indícios da ocorrência de ilícitos”.
Já a polícia admite no inquérito, em relatório de 27 de maio, que a quebra de sigilo telefônico e telemático (virtual) é necessária “dada a dificuldade de obter provas satisfatórias que possibilitem a responsabilização penal” das pessoas que cometeram crimes nos protestos.
Diz ainda que é o “último recurso investigatório apto a possibilitar elucidação desta investigação”. Dos 52 nomes listados pela polícia, apenas seis viraram réus no processo de formação de quadrilha.
Fonte: Folha de São Paulo