O governo autorizou a antecipação do pagamento da primeira parcela 13º salário aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor do abono anual será pago junto com o benefício referente ao mês de agosto. O decreto que autorizou o pagamento foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, dia 5.
A parcela corresponderá a até 50% do valor do benefício pago em agosto e a segunda, à diferença entre o total do abono anual e o valor da parcela antecipada. O pagamento da segunda parte será efetuado em novembro, junto com o pagamento do mês. Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta primeira parcela. Segundo a legislação, o IR sobre o 13º só é cobrado quando a segunda parcela for paga em novembro.
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De acordo com o INSS, quem tem amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família não tem direito a receber o abono.