A Justiça do Distrito Federal formalizou nesta terça (12) a progressão do regime de prisão do ex-deputado federal José Genoino Guimarães Neto (PT-SP), de 68 anos, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou Genoino a cumprir o restante de sua pena em casa, por ter cumprido um sexto da pena de quatro anos e oito meses de prisão no regime semiaberto, requisito para a progressão ao regime aberto.
Na audiência, o juiz comunicou a Genoino sobre as normas que ele deverá cumprir, como recolher-se à sua residência das 21h às 5h, permanecer em casa aos domingos e feriados, não deixar o Distrito Federal sem autorização da Justiça e não ter contato com condenados no processo do mensalão.
De acordo com o Código Penal, o regime aberto deve ser cumprido nas chamadas casas do albergado, para onde os presos voltam somente para dormir. No caso de Genoino, diante da inexistência desse tipo de estabelecimento no sistema prisional do Distrito Federal, o juiz vai determinar que o ex-parlamentar fique em casa e cumpra as regras estabelecidas.
O juiz vai formalizar a autorização para que Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR), condenado a cinco anos de prisão no processo do mensalão, também passe para o regime aberto.
Com informações da Agência Brasil
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