O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça afirmou que a lei das “saidinhas”, que restringe saídas temporárias de presos, não pode retroagir para aqueles que cumprem pena. A declaração ocorreu após Mendonça garantir o benefício a um detento. No entanto, a decisão sobre a saidinha só vale para esse caso específico.
A nova lei proíbe a saída temporária ou trabalho externo para pessoas que “cumprem pena por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa — no qual se enquadra o crime de roubo —, cometido anteriormente à sua edição”, detalhou o ministro.
André Mendonça analisou o caso de um homem preso em Minas Gerais por roubo com uso de arma que teve a autorização para saída temporária e trabalho externo revogadas.
O homem recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas ambos os pedidos foram negados.
Embora a prática do STF seja não analisar um habeas corpus antes do esgotamento das instâncias inferiores, o ministro considerou que esse caso justifica uma decisão excepcional.
O Hospital Municipal José Mário dos Santos, conhecido como Ouro Negro, retornará à gestão integral…
As eleições municipais de 2024 em Candeias, Bahia, estão sendo marcadas por disputas acirradas e…
A influenciadora e ex-Miss Bumbum Andressa Urach precisou de atendimento médico na última terça-feira (19),…
Estão abertas as inscrições para a Corrida das Mulheres, evento que acontecerá no dia 15…
A Prefeitura de Candeias, por meio da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social (SEDAS), dará…
Uma explosão de grandes proporções atingiu as instalações da Braskem no Polo Petroquímico de Camaçari,…