STF define porte legal de 40g de maconha

Por Redação
3 Min

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), que a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal será de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa. Esta definição é um desdobramento do julgamento que ocorreu ontem (25) e que resultou na descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização. A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi estabelecida.

A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua sendo considerado um comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser realizada pelos agentes. Nesses casos, os policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça.

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

Com a decisão, a Corte Suprema manteve a lei, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários. A advertência e a presença obrigatória em curso educativo estão mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal. O registro de reincidência penal também não poderá ser avaliado contra os usuários.

Durante a sessão, o presidente do STF, o ministro Luís Roberto Barroso, rebateu as acusações sobre invasão de competência para julgar a descriminalização. Ontem, o presidente do Senado, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que cabe ao Congresso decidir a questão. Barroso afirmou que o Supremo deve decidir o caso porque recebe e julga os habeas corpus de presos.

Com informações da Agência Brasil.

Compartilhe Isso