O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta sexta-feira (28) a ata do julgamento no qual a Corte descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.
Com a publicação, a decisão deve começar a ser cumprida. Ela manteve o porte como comportamento ilícito, porém definiu que as consequências passam a ter natureza administrativa, e não criminal.
A ata foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). O documento resume os votos proferidos pelos ministros e contém a tese jurídica que deverá ser seguida pela polícia, Ministério Público e o Judiciário de todo o país.
A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.
O Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) foi julgado pelo Supremo quanto à sua constitucionalidade. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
A validade da norma foi mantida pela Corte, porém as consequências foram consideradas administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.
A advertência e a presença obrigatória em curso educativo continuam em vigor e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.
Com informações da Agência Brasil.
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