O decreto com as regras para o alistamento militar feminino voluntário no Brasil foi publicado pelo governo federal nesta quarta-feira (28). Atualmente, as Forças Armadas aceitam mulheres em seus quadros somente a partir dos cursos de formação de suboficiais e oficiais.
O alistamento aos 18 anos, no entanto, continua sendo restrito aos homens – convocados ou voluntários. Com as novas regras, as mulheres também podem se voluntariar nessa idade.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Defesa, José Múcio, assinaram a regulamentação, que foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira.
Durante a cerimônia de comemoração dos 25 anos do Ministério da Defesa, Lula e Múcio devem fazer um lançamento simbólico das novas regras.
De acordo com o decreto, o serviço militar feminino será destinado às mulheres que se apresentarem voluntariamente para o recrutamento, que inclui as etapas de alistamento, seleção e incorporação.
O alistamento será realizado no período de janeiro a junho do ano em que a mulher voluntária completar 18 anos. A designação dos municípios para o alistamento será feita anualmente por meio do plano geral de convocação proposto pelos comandos das Forças Armadas ao ministro da Defesa.
A seleção das mulheres será realizada conforme a lei que regulamenta o serviço militar brasileiro. Os critérios para seleção das voluntárias serão físicos, culturais, psicológicos e morais.
A incorporação de mulheres voluntárias às Forças Armadas está de acordo com as leis que estabeleceram o serviço militar, de 1964, o estatuto dos militares, de 1980, e a que dispõe sobre a licença para gestantes e adotantes.
As mulheres alistadas poderão desistir do serviço militar inicial até o ato oficial de incorporação. Após esse momento, o serviço se tornará obrigatório, e a militar ficará sujeita ao mesmo regramento do serviço masculino.
A alistada será considerada desistente em caráter definitivo caso não compareça a qualquer uma das etapas de seleção. As mulheres voluntárias não terão estabilidade no serviço militar e farão parte da reserva não remunerada das Forças Armadas após o desligamento do serviço ativo.