Fuga em massa: 30+ presos não voltam após saída temporária na Bahia

Por Redação

No final de 2024, 32 detentos beneficiados com a saída temporária de fim de ano na Bahia não foram retornados ao sistema prisional, de acordo com os dados fornecidos pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap). O benefício foi concedido a 723 internos, mas 4,4% deles não voltaram até a data estipulada.

As saídas temporárias, previstas na Lei de Execuções Penais, são autorizadas pelo Poder Judiciário e têm critérios específicos, como bom comportamento, cumprimento de parte da pena (1/6 para condenados primários e 1/4 para reincidentes) e ausência de faltas graves no último ano. Na Bahia, as autorizações foram concedidas entre 1º e 31 de dezembro, com datas variáveis conforme a decisão judicial.

Quando um preso não retorna à unidade após o término da saída temporária, ele é declarado foragido, perde o benefício do regime semiaberto e pode ser transferido para o regime fechado caso seja recapturado. Segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP), o retorno ao sistema prisional depende da emissão de um mandado de recaptura, que só ocorre após a Justiça oficializar a situação do interno como foragido.

Situação nacional

O cenário se repete em outras regiões do país. Dados divulgados pela coluna de Tácio Lorran, do portal Metrópoles, mostram que 2.084 detentos que receberam o benefício da saída temporária de Natal em 14 estados e no Distrito Federal também não retornaram. Ao todo, 48.179 internos foram contemplados, e a taxa de evasão nacional foi de 4,3%.

Os estados que liberaram presos no período incluem São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Pará, Amapá, Roraima, Sergipe, Ceará, Paraíba e Piauí.

O mecanismo das saídas temporárias, embora previsto em lei, gera discussões frequentes sobre sua eficácia e segurança, especialmente diante dos números de evasão registrados em todo o país.

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