O deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o ex-ministro Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), o operador do mercado financeiro Lúcio Funaro e mais duas pessoas agora são réus e responderão a ação penal por crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, prevaricação e violação de sigilo funcional. O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal, em Brasília, aceitou nesta quarta-feira, 26, denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre um suposto esquema de desvio de recursos na Caixa.
Cunha e os demais réus são acusados de cobrar propina de empresas para liberar investimentos do FGTS pleiteados por elas. A denúncia foi originalmente oferecida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Com a cassação, o ex-presidente da Câmara perdeu o foro privilegiado e o caso foi enviado à Justiça de primeiro grau. As informações são do Jornal Estadão.
Os outros dois réus são Alexandre Margotto, apontado como parceiro de Funaro em negócios, e Fábio Cleto, ex-vice-presidente da Caixa que fez acordo de delação premiada e detalhou o suposto esquema de desvios. Na decisão, o magistrado explica que a peça de acusação está “jurídica e perfeitamente íntegra”, merecendo ser recebida, pois cumpre os requisitos do Código do Processo Penal (CPP). Ele diz que o MPF detalha os crimes atribuídos a cada acusado e contextualiza as operações financeiras no exterior, “a fim de que os valores da propina chegassem aos denunciados por meio de mecanismos variados”.
“A presente denúncia faz referência e traz como prova a farta documentação que relata com precisão de detalhes as operações junto à Caixa e os dados bancários de contas no exterior, planilhas, recibos e anotações feitas por alguns dos acusados”, escreveu o juiz. Ele também registrou que a acusação se lastreia “em depoimentos, a título de colaboração premiada, do codenunciado Fábio Cleto e depoimentos de outros investigados e testemunhas, tais como Ricardo Pernambuco (também delator) e outros, que tiveram intensa atividade no acobertamento e entrega do dinheiro indicado como ilícito a seus destinatários aqui denunciados”.
O juiz determinou a citação, com urgência, dos réus, para que respondam à acusação em até dez dias, apresentando documentos e indicando testemunhas. Ele destacou a necessidade de tramitação célere da ação, pelo fato de haver réu preso. O juiz marcou audiência de custódia para avaliar a pertinência de mantê-lo na Penitenciária da Papuda. Cunha está preso em Curitiba, mas por causa de inquérito que apura seu envolvimento em corrupção na Petrobras.
Defesa
Para a defesa do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a denúncia não deveria sequer ter sido recebida, pois ela “não contém uma só prova e está baseada apenas numa delação falsa do Fábio Cleto, que tentou incriminar Cunha”. O advogado do peemedebista disse que eles vão demonstrar que essa denúncia é “totalmente falsa” ao longo da instrução processual. O advogado de Lúcio Funaro classificou a decisão como “coerente” e disse que “isso possibilitará ao acusado demonstrar sua inocência e sua disposição de contribuir com o Poder Judiciário”. Já a defesa do ex-ministro Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) afirmou que não iria comentar o assunto. A reportagem não conseguiu localizar Alexandre Margotto.
*Com informações do Jornal Estadão