Em audiência realizada nesta quinta-feira, 7, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve, por 3 votos a 0, a absolvição do empresário André de Camargo Aranha, 44 anos, acusado de estupro de vulnerável pela promotora de eventos Mariana Ferrer, 25. Analisaram o recurso da defesa da promotora de eventos os desembargadores Ana Lia Carneiro, Ariovaldo da Silva e Paulo Sartorato.
O empresário já havia sido absolvido em primeira instância em setembro do ano passado, em decisão do juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis.
Mariana acusou Camargo de tê-la dopado e estuprado em uma festa no Café de La Musique de Florianópolis em 2018, quando ela tinha 21 anos. O empresário nega e afirma que a promotora praticou sexo oral consensualmente.
No exame de corpo de delito realizado por Mariana, a perícia localizou sêmen do empresário e sangue dela e também constatou que seu hímen fora rompido. Já o exame toxicológico não detectou o consumo de álcool e drogas, mas a defesa da jovem argumentava que havia a possibilidade de uso de outras substâncias, como ketamina.
A tese do Ministério Público de Santa Catarina ao defender a absolvição de Camargo foi repudiada por várias entidades de defesa dos direitos da mulher e criminalistas e gerou protestos no Brasil e na Europa.
Para o promotor Thiago Carriço de Oliveira, o empresário não teria como saber que Mariana não estava em condições de fazer sexo consensualmente, logo não haveria dolo, ou seja, a intenção de estuprar.
A defesa de Mariana diz que a jovem não sai de casa e teve agravados sintomas de depressão e Síndrome do Pânico depois da absolvição do empresário em primeira instância.
Camargo como empresário de jogadores de futebol e costuma ser visto ao lado de figuras como Ronaldo Nazário e Gabriel Jesus. Ele é filho do advogado Luiz de Camargo Aranha Neto, que já representou empresas do Grupo Globo em ações judiciais.