Delegados da PF detonam Alexandre de Moraes após operação contra empresários bolsonaristas

Por Redação
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Um grupo de 202 delegados aposentados da Polícia Federal (PF) criticaram o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após uma operação realizada, no início desta semana, contra empresários bolsonaristas que, em um grupo de WhatsApp, trocaram mensagens as quais apoiavam um golpe de Estado caso o vencedor das eleições de outubro deste ano fosse o ex-presidente Lula (PT).

Em uma nota, os antigos membros da corporação afirmaram estar “inconformados e indignados” com o uso da Polícia Federal como instrumento para o que eles chamaram de “implementação de medidas autoritárias e ilegais” por parte de integrantes do STF.
Além de defenderem a liberdade de expressão, citando inclusive o artigo 5º da Constituição Federal, os delegados retirados da PF detonaram a decisão de Alexandre de Moraes que autorizou a operação contra executivos conhecidos por apoiar o presidente Jair Bolsonaro (PL). Eles afirmaram que a medida constitui “um evidente abuso de poder”.

“Tais medidas, solicitadas por policiais cujas convicções não espelham o entendimento da inteira categoria de Delegados de Polícia Federal, foram tomadas ao arrepio da lei e sem a participação da Procuradoria Geral da República, em total desrespeito ao princípio da reserva legal. Meras conversas em grupo privado de WhatsApp não constituem crimes de ameaça às instituições democráticas, muito menos poderiam tais mensagens ser utilizadas como meio de prova, conforme entendimento consolidado do STJ – Superior Tribunal de Justiça”, diz um trecho do texto, divulgado na última quinta-feira (25).

“Portanto, as medidas adotadas por ordem do Ministro Alexandre de Moraes configuram um evidente abuso de poder praticado com o uso da força policial, o que fere a imagem e a reputação da (…) Polícia Federal”, prossegue.

Abusos

Os delegados ainda reclamaram dos abusos da Corte quanto a condução do inquérito das fake news que, segundo eles, é inconstitucional.

“Neste inquérito vêm sendo diuturnamente desrespeitados os princípios do juiz natural, pois que não houve a devida distribuição dos autos; da imparcialidade, uma vez que conduzido por Ministro que figura como vítima dos supostos crimes; da competência em razão da pessoa, uma vez que vários dos investigados não detém privilégio de foro”, pontua.

Confira a nota na íntegra:

“Nós, Delegados de Polícia Federal aposentados, abaixo assinados, em razão de nossos anos de experiência na aplicação da lei penal, vimos pela presente, manifestar nosso inconformismo e indignação perante o uso da instituição Polícia Federal como instrumento para a implementação de medidas autoritárias e ilegais por parte de integrantes do Supremo Tribunal Federal.

A Constituição Federal, em seu artigo 5o, incisos IV, VIII e X, respectivamente, estabelece que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política e que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.

As recentes decisões do Ministro Alexandre de Moraes determinando a busca e apreensão, a quebra de sigilo bancário e a condução coercitiva de empresários por meras conversas de WhatsApp constituem aberrantes afrontas aos direitos individuais dos cidadãos consagrados no referido artigo 5o da Constituição. Tais medidas, solicitadas por policiais cujas convicções não espelham o entendimento da inteira categoria de Delegados de Polícia Federal, foram tomadas ao arrepio da lei e sem a participação da Procuradoria Geral da República, em total desrespeito ao princípio da reserva legal. Meras conversas em grupo privado de WhatsApp não constituem crimes de ameaça às instituições democráticas, muito menos poderiam tais mensagens ser utilizadas como meio de prova , conforme entendimento consolidado do STJ- Superior Tribunal de Justiça. Portanto, as medidas adotadas por ordem do Ministro Alexandre de Moraes configuram um evidente abuso de poder praticado com o uso da força policial, o que fere a imagem e a reputação da nossa amada instituição Polícia Federal.

É chegada a hora de romper a espiral de silêncio dos operadores do Direito do país, que submersos em uma teia de interessses e medo, deixaram de se manifestar contra os abusos do STF na condução do famigerado inquérito das fake news, um inquérito inconstitucional, pois foi instaurado e vem sendo conduzido sem a observância dos princípios que regem o devido processo legal. Neste inquérito vêm sendo diuturnamente desrespeitados os princípios do juiz natural, pois que não houve a devida distribuição dos autos; da imparcialidade, uma vez que conduzido por Ministro que figura como vítima dos supostos crimes; da competência em razão da pessoa, uma vez que vários dos investigados não detém privilégio de foro. Não é de estranhar que a apuração tenha sido denominada por respeitados operadores do Direito , entre eles o ex-Ministro do STF Marco Aurélio Mello, como o “Inquérito do Fim do Mundo “, por não ter por objetivo investigar determinado fato criminoso concreto, como normalmente ocorre nas milhares de investigações criminais presididas por Delegados de Polícia Federal em todo o país, mas sim apurar aleatória, genérica e globalmente, condutas por parte de integrantes de apenas um dos espectros do atual embate político nacional. O mesmo ex-Ministro, sobre a operação contra empresários ocorrida em 23/08/22, afirmou estar “atônito” e observou que “ não há crime de cogitação “.

Por fim, lamentamos profundamente que nota emitida em um passado recente pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal- ADPF, sem a devida consulta e a permissão de seus afiliados, tenha sido citada pelos jornalistas do Jornal Nacional da Rede Globo , na entrevista ao candidato Jair Bolsonaro que foi ao ar na noite de 22/08/2022, questionando-o quanto a supostas interferências na Polícia Federal. Lembramos que alegações do ex-Ministro Sérgio Moro de interferências do Senhor Presidente da República foram objeto de apuração em inquérito policial que foi encerrado em março deste ano, no qual a própria Polícia Federal concluiu não haver indícios de interferências do Presidente na instituição.

República Federativa do Brasil, 25 de agosto de 2022.

Delegados de Polícia Federal, aposentados, de Grupo Privado de WhatsApp.

1 – Amaury Galdino

2- José Dinarte de Castro Silveira

3- Ademir Alves

4- Sidney de Carvalho Guimarães

5- João Fernando Bonczynski

6- Carlos Cesar G. Rebouças*

7- Márcio Valério de Sousa

8-Rubem Paulo de Carvalho Patury Filho

9 – Dagoberto Albernaz Garcia

10 – Antônio Flávio Toscano Moura

11 – Onézimo Sousa*

12 – José Guedes Bernardi

13 – Sebastião Roberto Dimas

14 – Flávio Araújo Borges

15 – Kercio Silva Pinto

16 – Antonio Carlos Monteiro

17-Augustinho José Câmara Simões

18- Luiza Cristina Lopes Gouveia

19-Jomar Barbosa

20- Raimundo Eustaquio Louzada

21- Silvane Mendes Gouvêa

22- Paulo Miranda Pinto Junior

23 – José Francisco Mallmann

24 – Dorival Pagliaro

25 – Amaro Vieira Ferreira

26 – Geraldo Barizon Filho

27 – Geraldo José Chaves

28 – Claudio Nogueira

29- Maria Christina Dourado e Silva

30- Lucy Elizabeth Silveira Menezes

31- Marinaldo Barbosa de Moura

32 – Elio Inacio de Sousa

33- Reinaldo Ragazzo Boarim

34- João Batista de Paiva

35- Sebastião Pereira de Queiroz

36- Paulo Gustavo de Magalhães Pinto

37 – Antônio Américo Pedroso

38- María de Fátima Carvalho Rolim

39- Paulo Roberto Moreira da Silva

40- Ivam Rosa Marques

41- Domingos Luiz Passerini

42- Alberto Paixão

43- Wilson Sales Damazio

44- Manoel Fernando Abaddi

45- José Geraldo de Oliveira

46- Walderi Francisco de Carvalho Oliveira

47- Robinson Fuchs

48- William Santos

49- Gilberto Kroeff

50- Antonio Celso dos Santos

51 – Roberto Precioso Junior

52 – Gilberto de Moraes Castro

53- Airton Nascimento Vicente

54- Ney Cunha e Silva

55- Galileu Rodrigues Pinheiro

56 – Maria da Graça Dutra de Souza

57 – José Roberto Benedito Pereira

58 – Judas Thadeu de Vasconcelos Pereira

59 – Cleunice Jacil da Silva Godinho

60 – José Otávio Cançado Monteiro

61 – Loredano de Oliveira Pontes

62 – Sérgio Mário Braga Sampaio

63 – José Nogueira Elpídio

64 – Aderval Delfino*

65 – Maria Nelci N. de Oliveira Passos

66 – Evaristo Kuceki*

67 – Eriosvaldo Renovato Dias

68 – Roberto Camargo Scalise

69 – Sérgio Sakon

70 – Lia Margarida Silva

71 – Maria Auxiliadora Chaves Bastos

72 – Braz Rodrigues Neto

73 – Roberto Maturino Rio Branco

74 – Marcos Aurélio Pereira de Moura

75 – Helenita Felicidade Pereira

76 – Sérgio Felipe Day Barreto

77 – Bergson Toledo Silva

78 – Antonio Carlos Cardoso RAYOL

79 – Rodrigo Leitão*

80 – Joel Almeida*

81 – Carlos Rogério*

82 – Airton Franco

83 – Daniel Brandão

84 – Ecler Maria Ritter

85 – Ruth Braga de Oliveira

86 – Marco Antônio Missaglia Brito

87 – Gilberto Tadeu Vieira Cezar

88 – Marco Antônio Mendes Cavaleiro

89 – Sônia Melo*

90 – Ricardo Luiz Oliveira Ribeiro

91 – Hélbio Afonso Dias Leite

92 – Adilson Calamante

93 – Victor Arantes Júnior

94 – Celsa Ferreira Jorge

95 – Benedito Zumas Filho

96 – Ildor Reni Graebner

97 – Nício Brasil Lacorte

98 – Sílvio José Santos

99 – Magno José Teixeira.

100 – José Elói Werner Júnior

101 – Valmir C. Soldati*

102 – Carlos Marcelo Silva Rodrigues

103 – Francisco Pereira Munhoz

104 – Elísio Marcelo Finato

105 – Sérgio Staudt

106 – Manoleto Cunha

107 – Oneida Esair Arndt

108 – Luiz Carlos Oliveira Cesar Zubcov

109 – Teófanis Afonso

110 – Maria Helena dos Santos Teixeira

111 – Luis Felipe E. Magalhães*

112 – Lásaro Moreira*

113 – Robert Rodrigues de Souza

114 – Iracema Cirino de Sá Ribeiro

115 – Gesival Gomes de Souza

116 – Gilson Jose Ribeiro Campos

117 – Cleber Alves*

118 – Dirceu Bertin*

119 – Carlos Alberto Stimamilio

120 – João Assis Martins dos Santos

121 – Ricardo Garcia Ennes

122 – Leonardo Joaquim Albano

123 – Roberto D’Almeida Barbosa

124 – Maria da Gloria Chagas dos Santos

125 – Mário Grachet*

126 – Aloísio Borba*

127 – Mauro Ament*

128 – Ana Margarete Valadares Maciel Tavares

129 – Carlos Antônio da Silva

130 – Francisco Sá Cavalcante

131 – Paulo Tarso Oliveira Gomes

132 – Moisés Lima da Silva

133 – Luiz de Oliveira Santos

134 – Raimundo Cardozo da Costa Mariz

135 – Daniel Lorenz de Azevedo

136 – Carlos da Silveira Thomaka

137 – Daniel Guimarães de Oliveira

138 – Maria das Graças Malheiros

139 – Mauro Sposito*

140 – Jamil Oliveira*

141 – Josafá Batista Reis

142 – Neide Alves Almeida Alvarenga

143 – João batista Cunha

144 – David César de Andrade Barouh

145 – Luiz Carlos Lopes Bastos

146 – Maria Helena Guerreiro da Cruz

147 – José Ferreira Sales

148 – José Milton Rodrigues

149 – Gilberto de Alcântara Horta

150- Cláudio da Rosa Silva

151 – Paulo Sieburger Filho

152 – Marcelo Itagiba*

153 – Jayme Petra de Mello Filho

154 – José Gilberto Pereira Canabarro

155 – Joe Tadashi Montenegro Satow

156 – Paulo de Tarso Teixeira

157 – Amélia Souza Costa

158 – Gustavo Ferraz Gominho

159 – Tamar Fragoso de Oliveira

160 – Regina Pereira Pires Campos

161 – Jesse James Rodrigues Freire

162 – Glorivan Bernardes de Oliveira*

163 – Paulo Carlos Silva Duarte

164 – Romeu Batistella Rubin

165 – Jonas Cléber Rossati

166 – Rubem Albino Fockink

167 – Avelino Gambim

168 – Eliane M. G. Botelho*

169 – Antônio Sérgio D. Botelho*

170 – Eurivaldo Remígio Barbosa

171 – Luiz Alberto Teixeira Pereira

172 – Mário de Vasconcellos Menezes Corrêa

173 – Domingos Ferreira Viana

174 – Augusto Cesar Oliveira Serra Pinto

175 – Paulo Roberto Dias

176 – Roberto Boreli Zuzi

177 – Reginaldo Silva Araújo

178 – Domingos Frandoloso

179 – Laerte Vieira Gomes

180- Getúlio Jorge de Vargas

181 – Hugo Perrone Morais Prata

182 – Alexandre Macedo da Silva

183 – Gilmar Dias Machado

184 – Maria Izabel Feijó Asmuz

185 – José Sampaio Braga

186 – Cláudio Juarez Villanova Camboim

187 – Leila Márcia da Silva

188 – Marcus Vinícius Deneno

189 – Evany Cintra de Morais

190 – Enivaldo A. de Lima*

191 – João Batista Campelo

192 – Joseny Gomes de Melo Simas

193 – Magnaldo José Nicolau da Silva

194 – Eli César Lisboa Ramos

195 – André Kodjaoglanian

196 – Udson de Alvarenga Morais

197 – Wantuir Francisco Brasil Jacini

198 – Antônio César Fernandes Nunes

199 – Enivaldo Aparecido de Lima

200 – José Alan-Kardeck Barbosa Costa

201 – João Carlos Sanches Abraços

202 – Carlos Roberto Lobo de Albuquerque”

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