Um grupo de 202 delegados aposentados da Polícia Federal (PF) criticaram o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após uma operação realizada, no início desta semana, contra empresários bolsonaristas que, em um grupo de WhatsApp, trocaram mensagens as quais apoiavam um golpe de Estado caso o vencedor das eleições de outubro deste ano fosse o ex-presidente Lula (PT).
Em uma nota, os antigos membros da corporação afirmaram estar “inconformados e indignados” com o uso da Polícia Federal como instrumento para o que eles chamaram de “implementação de medidas autoritárias e ilegais” por parte de integrantes do STF.
Além de defenderem a liberdade de expressão, citando inclusive o artigo 5º da Constituição Federal, os delegados retirados da PF detonaram a decisão de Alexandre de Moraes que autorizou a operação contra executivos conhecidos por apoiar o presidente Jair Bolsonaro (PL). Eles afirmaram que a medida constitui “um evidente abuso de poder”.
“Tais medidas, solicitadas por policiais cujas convicções não espelham o entendimento da inteira categoria de Delegados de Polícia Federal, foram tomadas ao arrepio da lei e sem a participação da Procuradoria Geral da República, em total desrespeito ao princípio da reserva legal. Meras conversas em grupo privado de WhatsApp não constituem crimes de ameaça às instituições democráticas, muito menos poderiam tais mensagens ser utilizadas como meio de prova, conforme entendimento consolidado do STJ – Superior Tribunal de Justiça”, diz um trecho do texto, divulgado na última quinta-feira (25).
“Portanto, as medidas adotadas por ordem do Ministro Alexandre de Moraes configuram um evidente abuso de poder praticado com o uso da força policial, o que fere a imagem e a reputação da (…) Polícia Federal”, prossegue.
Abusos
Os delegados ainda reclamaram dos abusos da Corte quanto a condução do inquérito das fake news que, segundo eles, é inconstitucional.
“Neste inquérito vêm sendo diuturnamente desrespeitados os princípios do juiz natural, pois que não houve a devida distribuição dos autos; da imparcialidade, uma vez que conduzido por Ministro que figura como vítima dos supostos crimes; da competência em razão da pessoa, uma vez que vários dos investigados não detém privilégio de foro”, pontua.
Confira a nota na íntegra:
“Nós, Delegados de Polícia Federal aposentados, abaixo assinados, em razão de nossos anos de experiência na aplicação da lei penal, vimos pela presente, manifestar nosso inconformismo e indignação perante o uso da instituição Polícia Federal como instrumento para a implementação de medidas autoritárias e ilegais por parte de integrantes do Supremo Tribunal Federal.
A Constituição Federal, em seu artigo 5o, incisos IV, VIII e X, respectivamente, estabelece que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política e que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
As recentes decisões do Ministro Alexandre de Moraes determinando a busca e apreensão, a quebra de sigilo bancário e a condução coercitiva de empresários por meras conversas de WhatsApp constituem aberrantes afrontas aos direitos individuais dos cidadãos consagrados no referido artigo 5o da Constituição. Tais medidas, solicitadas por policiais cujas convicções não espelham o entendimento da inteira categoria de Delegados de Polícia Federal, foram tomadas ao arrepio da lei e sem a participação da Procuradoria Geral da República, em total desrespeito ao princípio da reserva legal. Meras conversas em grupo privado de WhatsApp não constituem crimes de ameaça às instituições democráticas, muito menos poderiam tais mensagens ser utilizadas como meio de prova , conforme entendimento consolidado do STJ- Superior Tribunal de Justiça. Portanto, as medidas adotadas por ordem do Ministro Alexandre de Moraes configuram um evidente abuso de poder praticado com o uso da força policial, o que fere a imagem e a reputação da nossa amada instituição Polícia Federal.
É chegada a hora de romper a espiral de silêncio dos operadores do Direito do país, que submersos em uma teia de interessses e medo, deixaram de se manifestar contra os abusos do STF na condução do famigerado inquérito das fake news, um inquérito inconstitucional, pois foi instaurado e vem sendo conduzido sem a observância dos princípios que regem o devido processo legal. Neste inquérito vêm sendo diuturnamente desrespeitados os princípios do juiz natural, pois que não houve a devida distribuição dos autos; da imparcialidade, uma vez que conduzido por Ministro que figura como vítima dos supostos crimes; da competência em razão da pessoa, uma vez que vários dos investigados não detém privilégio de foro. Não é de estranhar que a apuração tenha sido denominada por respeitados operadores do Direito , entre eles o ex-Ministro do STF Marco Aurélio Mello, como o “Inquérito do Fim do Mundo “, por não ter por objetivo investigar determinado fato criminoso concreto, como normalmente ocorre nas milhares de investigações criminais presididas por Delegados de Polícia Federal em todo o país, mas sim apurar aleatória, genérica e globalmente, condutas por parte de integrantes de apenas um dos espectros do atual embate político nacional. O mesmo ex-Ministro, sobre a operação contra empresários ocorrida em 23/08/22, afirmou estar “atônito” e observou que “ não há crime de cogitação “.
Por fim, lamentamos profundamente que nota emitida em um passado recente pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal- ADPF, sem a devida consulta e a permissão de seus afiliados, tenha sido citada pelos jornalistas do Jornal Nacional da Rede Globo , na entrevista ao candidato Jair Bolsonaro que foi ao ar na noite de 22/08/2022, questionando-o quanto a supostas interferências na Polícia Federal. Lembramos que alegações do ex-Ministro Sérgio Moro de interferências do Senhor Presidente da República foram objeto de apuração em inquérito policial que foi encerrado em março deste ano, no qual a própria Polícia Federal concluiu não haver indícios de interferências do Presidente na instituição.
República Federativa do Brasil, 25 de agosto de 2022.
Delegados de Polícia Federal, aposentados, de Grupo Privado de WhatsApp.
1 – Amaury Galdino
2- José Dinarte de Castro Silveira
3- Ademir Alves
4- Sidney de Carvalho Guimarães
5- João Fernando Bonczynski
6- Carlos Cesar G. Rebouças*
7- Márcio Valério de Sousa
8-Rubem Paulo de Carvalho Patury Filho
9 – Dagoberto Albernaz Garcia
10 – Antônio Flávio Toscano Moura
11 – Onézimo Sousa*
12 – José Guedes Bernardi
13 – Sebastião Roberto Dimas
14 – Flávio Araújo Borges
15 – Kercio Silva Pinto
16 – Antonio Carlos Monteiro
17-Augustinho José Câmara Simões
18- Luiza Cristina Lopes Gouveia
19-Jomar Barbosa
20- Raimundo Eustaquio Louzada
21- Silvane Mendes Gouvêa
22- Paulo Miranda Pinto Junior
23 – José Francisco Mallmann
24 – Dorival Pagliaro
25 – Amaro Vieira Ferreira
26 – Geraldo Barizon Filho
27 – Geraldo José Chaves
28 – Claudio Nogueira
29- Maria Christina Dourado e Silva
30- Lucy Elizabeth Silveira Menezes
31- Marinaldo Barbosa de Moura
32 – Elio Inacio de Sousa
33- Reinaldo Ragazzo Boarim
34- João Batista de Paiva
35- Sebastião Pereira de Queiroz
36- Paulo Gustavo de Magalhães Pinto
37 – Antônio Américo Pedroso
38- María de Fátima Carvalho Rolim
39- Paulo Roberto Moreira da Silva
40- Ivam Rosa Marques
41- Domingos Luiz Passerini
42- Alberto Paixão
43- Wilson Sales Damazio
44- Manoel Fernando Abaddi
45- José Geraldo de Oliveira
46- Walderi Francisco de Carvalho Oliveira
47- Robinson Fuchs
48- William Santos
49- Gilberto Kroeff
50- Antonio Celso dos Santos
51 – Roberto Precioso Junior
52 – Gilberto de Moraes Castro
53- Airton Nascimento Vicente
54- Ney Cunha e Silva
55- Galileu Rodrigues Pinheiro
56 – Maria da Graça Dutra de Souza
57 – José Roberto Benedito Pereira
58 – Judas Thadeu de Vasconcelos Pereira
59 – Cleunice Jacil da Silva Godinho
60 – José Otávio Cançado Monteiro
61 – Loredano de Oliveira Pontes
62 – Sérgio Mário Braga Sampaio
63 – José Nogueira Elpídio
64 – Aderval Delfino*
65 – Maria Nelci N. de Oliveira Passos
66 – Evaristo Kuceki*
67 – Eriosvaldo Renovato Dias
68 – Roberto Camargo Scalise
69 – Sérgio Sakon
70 – Lia Margarida Silva
71 – Maria Auxiliadora Chaves Bastos
72 – Braz Rodrigues Neto
73 – Roberto Maturino Rio Branco
74 – Marcos Aurélio Pereira de Moura
75 – Helenita Felicidade Pereira
76 – Sérgio Felipe Day Barreto
77 – Bergson Toledo Silva
78 – Antonio Carlos Cardoso RAYOL
79 – Rodrigo Leitão*
80 – Joel Almeida*
81 – Carlos Rogério*
82 – Airton Franco
83 – Daniel Brandão
84 – Ecler Maria Ritter
85 – Ruth Braga de Oliveira
86 – Marco Antônio Missaglia Brito
87 – Gilberto Tadeu Vieira Cezar
88 – Marco Antônio Mendes Cavaleiro
89 – Sônia Melo*
90 – Ricardo Luiz Oliveira Ribeiro
91 – Hélbio Afonso Dias Leite
92 – Adilson Calamante
93 – Victor Arantes Júnior
94 – Celsa Ferreira Jorge
95 – Benedito Zumas Filho
96 – Ildor Reni Graebner
97 – Nício Brasil Lacorte
98 – Sílvio José Santos
99 – Magno José Teixeira.
100 – José Elói Werner Júnior
101 – Valmir C. Soldati*
102 – Carlos Marcelo Silva Rodrigues
103 – Francisco Pereira Munhoz
104 – Elísio Marcelo Finato
105 – Sérgio Staudt
106 – Manoleto Cunha
107 – Oneida Esair Arndt
108 – Luiz Carlos Oliveira Cesar Zubcov
109 – Teófanis Afonso
110 – Maria Helena dos Santos Teixeira
111 – Luis Felipe E. Magalhães*
112 – Lásaro Moreira*
113 – Robert Rodrigues de Souza
114 – Iracema Cirino de Sá Ribeiro
115 – Gesival Gomes de Souza
116 – Gilson Jose Ribeiro Campos
117 – Cleber Alves*
118 – Dirceu Bertin*
119 – Carlos Alberto Stimamilio
120 – João Assis Martins dos Santos
121 – Ricardo Garcia Ennes
122 – Leonardo Joaquim Albano
123 – Roberto D’Almeida Barbosa
124 – Maria da Gloria Chagas dos Santos
125 – Mário Grachet*
126 – Aloísio Borba*
127 – Mauro Ament*
128 – Ana Margarete Valadares Maciel Tavares
129 – Carlos Antônio da Silva
130 – Francisco Sá Cavalcante
131 – Paulo Tarso Oliveira Gomes
132 – Moisés Lima da Silva
133 – Luiz de Oliveira Santos
134 – Raimundo Cardozo da Costa Mariz
135 – Daniel Lorenz de Azevedo
136 – Carlos da Silveira Thomaka
137 – Daniel Guimarães de Oliveira
138 – Maria das Graças Malheiros
139 – Mauro Sposito*
140 – Jamil Oliveira*
141 – Josafá Batista Reis
142 – Neide Alves Almeida Alvarenga
143 – João batista Cunha
144 – David César de Andrade Barouh
145 – Luiz Carlos Lopes Bastos
146 – Maria Helena Guerreiro da Cruz
147 – José Ferreira Sales
148 – José Milton Rodrigues
149 – Gilberto de Alcântara Horta
150- Cláudio da Rosa Silva
151 – Paulo Sieburger Filho
152 – Marcelo Itagiba*
153 – Jayme Petra de Mello Filho
154 – José Gilberto Pereira Canabarro
155 – Joe Tadashi Montenegro Satow
156 – Paulo de Tarso Teixeira
157 – Amélia Souza Costa
158 – Gustavo Ferraz Gominho
159 – Tamar Fragoso de Oliveira
160 – Regina Pereira Pires Campos
161 – Jesse James Rodrigues Freire
162 – Glorivan Bernardes de Oliveira*
163 – Paulo Carlos Silva Duarte
164 – Romeu Batistella Rubin
165 – Jonas Cléber Rossati
166 – Rubem Albino Fockink
167 – Avelino Gambim
168 – Eliane M. G. Botelho*
169 – Antônio Sérgio D. Botelho*
170 – Eurivaldo Remígio Barbosa
171 – Luiz Alberto Teixeira Pereira
172 – Mário de Vasconcellos Menezes Corrêa
173 – Domingos Ferreira Viana
174 – Augusto Cesar Oliveira Serra Pinto
175 – Paulo Roberto Dias
176 – Roberto Boreli Zuzi
177 – Reginaldo Silva Araújo
178 – Domingos Frandoloso
179 – Laerte Vieira Gomes
180- Getúlio Jorge de Vargas
181 – Hugo Perrone Morais Prata
182 – Alexandre Macedo da Silva
183 – Gilmar Dias Machado
184 – Maria Izabel Feijó Asmuz
185 – José Sampaio Braga
186 – Cláudio Juarez Villanova Camboim
187 – Leila Márcia da Silva
188 – Marcus Vinícius Deneno
189 – Evany Cintra de Morais
190 – Enivaldo A. de Lima*
191 – João Batista Campelo
192 – Joseny Gomes de Melo Simas
193 – Magnaldo José Nicolau da Silva
194 – Eli César Lisboa Ramos
195 – André Kodjaoglanian
196 – Udson de Alvarenga Morais
197 – Wantuir Francisco Brasil Jacini
198 – Antônio César Fernandes Nunes
199 – Enivaldo Aparecido de Lima
200 – José Alan-Kardeck Barbosa Costa
201 – João Carlos Sanches Abraços
202 – Carlos Roberto Lobo de Albuquerque”