Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem mais de um salário mínimo iniciarão o recebimento da antecipação do décimo terceiro nesta quinta-feira (2), com o pagamento previsto até o próximo dia 8, seguindo um cronograma estabelecido de acordo com o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).
O pagamento do décimo terceiro para aqueles que recebem um salário mínimo teve início no último dia 24 e também se estenderá até o dia 8. Até a metade da próxima semana, mais de 33,6 milhões de segurados receberão a primeira parcela, incluindo tanto os beneficiários do valor mínimo quanto aqueles que recebem acima deste montante.
Para verificar os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro, os segurados podem acessar o extrato pelo aplicativo Meu INSS, disponível para smartphones e tablets, ou através do site do governo, em gov.br/meuinss.
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Aqueles que não possuem acesso à internet têm a opção de consultar a liberação do décimo terceiro pelo telefone 135. Neste caso, é necessário informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados com o atendente antes de realizar a consulta. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
O decreto que determinou a antecipação do décimo terceiro foi assinado em março. Este será o quinto ano consecutivo em que os segurados do INSS receberão o décimo terceiro antes das datas tradicionais, em agosto e dezembro. Em 2020 e 2021, os pagamentos foram antecipados devido à pandemia de covid-19. Já em 2022 e 2023, as parcelas foram pagas em maio e junho.
De acordo com o Ministério da Previdência, a antecipação do décimo terceiro resultará em uma injeção de R$ 67,6 bilhões na economia, sendo R$ 33,68 bilhões correspondentes à primeira parcela, referente à competência de abril, a ser paga entre o fim de abril e o início de maio. O restante corresponde à segunda parcela, da competência de maio, a ser paga no fim de maio e início de junho.
A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela. A exceção fica por conta daqueles que começaram a receber o benefício após janeiro, cujo valor será calculado de forma proporcional.
O Ministério da Previdência esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) terão direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. É importante ressaltar que, de acordo com a legislação, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Bolsa Família, não têm direito ao décimo terceiro salário. Com informações da Agência Brasil.