Senado recebe dois projetos de ‘Lei Joca’ sobre transporte de animais de estimação

Por Redação
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Na última semana, dois projetos de lei foram apresentados por senadores com o objetivo de regulamentar o transporte de animais de estimação no Brasil. As propostas surgiram após a trágica morte do cão Joca, ocorrida no dia 22, durante um voo realizado pela Gollog, empresa de transporte de cargas da companhia aérea Gol.

O senador Randolfe Rodrigues (Sem partido-AP) foi o responsável pela apresentação da proposta no dia 29, que busca estabelecer uma lei federal com condições e critérios mínimos para garantir o transporte seguro dos animais.

O projeto determina que as empresas de transporte coletivo, sejam aéreas, terrestres ou aquaviárias, devem disponibilizar mecanismos que assegurem conforto térmico, alimentação, água e travas para as caixas dos animais que viajam fora da cabine dos passageiros.

É obrigatório a implementação de um sistema digital e remoto de localização e verificação dos sinais vitais do animal, bem como a contratação de um médico veterinário capacitado para adequar os procedimentos da empresa e treinar as equipes responsáveis por esse tipo de transporte. Além disso, as caixas utilizadas durante as viagens devem permitir a movimentação dos animais em círculos.

O texto também destaca que os cães-guias devem ter permissão para viajar na cabine de passageiros, acompanhando pessoas com deficiência em qualquer circunstância, sendo responsabilidade da transportadora fazer os ajustes necessários para garantir o conforto tanto dos animais quanto dos demais passageiros.

O projeto apresentado por Eduardo Gomes (PL-TO) foi submetido no dia 30 e aguarda despacho para as comissões. Esse texto se refere exclusivamente ao transporte aéreo, doméstico e internacional de animais, e propõe definições mais flexíveis ao permitir que animais de até 50 quilos possam viajar na cabine de passageiros sem a necessidade de uma caixa transportadora, podendo ser acomodados no piso da aeronave ou no colo do tutor.

Os requisitos para essa modalidade de transporte incluem garantir que o animal não cause incômodo aos demais passageiros, esteja com as vacinas em dia, possua um atestado de saúde, utilize coleira ou focinheira e permaneça sob responsabilidade do tutor durante toda a viagem.

A empresa aérea tem o direito de recusar o embarque caso seja identificada agressividade ou comportamento de risco por parte do animal, além de poder cobrar uma taxa específica pelo transporte.

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