A Lei Municipal 9699/2023 estabelece que os estabelecimentos comerciais podem fornecer, gratuitamente, aos consumidores, alternativas, de forma gratuita, às sacolas plásticas.
Segundo o vereador Carlos Muniz (PSDB), autor da lei, a cobrança das sacolas é considerada uma alternativa “gananciosa”, uma vez que até sábado a distribuição era gratuita. De acordo com ele, não é um bom caminho o empresário preferir a cobrança.
“A opção dada no texto deve ser interpretada pelo empresariado sempre em favor do consumidor e não repassando os custos”, pontuou Muniz.
De acordo com o artigo 4⁰ da Lei 9699/2023, “os estabelecimentos comerciais podem optar por fornecer gratuitamente aos clientes alternativas para o plástico, como sacolas de papel, podendo cobrar pelas embalagens permitidas por esta lei, até o valor máximo de seu custo”. Portanto, a cobrança é opcional.
Segundo as especificações definidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), está proibido o uso de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais de Salvador.
De acordo com a nova lei, essas embalagens devem ser substituídas por outras de material ecológico e biodegradável. A Lei Municipal nº 9.699/2023 visa a redução de danos ao meio ambiente da capital baiana.
No artigo 1º, diz que “fica proibido a todos os estabelecimentos comerciais do Município de Salvador, para o acondicionamento e transporte dos produtos vendidos, utilizar e distribuir gratuitamente sacos e sacolas plásticas não recicláveis”.
Uma sacola biodegradável se decompõe em 18 semanas, enquanto que uma plástica comum pode chegar a até 300 anos.
A Lei Municipal 9699/2023 foi criada pelo vereador Carlos Muniz (PSDB) com o intuito de promover a conscientização ambiental e a redução do uso de sacolas plásticas em Salvador. De acordo com o parlamentar, a cobrança das sacolas é uma prática considerada “gananciosa” e que não deveria ser adotada pelos empresários locais.
O texto da lei estabelece que os estabelecimentos comerciais têm a opção de oferecer aos consumidores alternativas gratuitas às sacolas plásticas, como sacolas de papel, sem a necessidade de cobrança extra. O valor máximo que pode ser cobrado pelas embalagens permitidas pela lei é o custo de produção das mesmas.
Além disso, a legislação proíbe o uso de sacolas plásticas não recicláveis e estabelece que estas devem ser substituídas por embalagens de material ecológico e biodegradável, de acordo com as normas da ABNT. Com isso, visa-se a redução dos danos ao meio ambiente causados pelo descarte inadequado de plásticos.
A sacola biodegradável, por exemplo, é capaz de se decompor em apenas 18 semanas, enquanto uma sacola plástica comum pode levar até 300 anos para se desintegrar. Portanto, a implantação da Lei Municipal 9699/2023 é uma medida importante para a preservação do meio ambiente e a promoção da sustentabilidade na cidade de Salvador.
Em suma, a nova legislação tem como objetivo principal conscientizar a população sobre a importância de reduzir o uso de plásticos e incentivar práticas mais sustentáveis no cotidiano. A iniciativa do vereador Carlos Muniz é um passo importante na direção de um futuro mais verde e ecologicamente responsável para a capital baiana.
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