As contas da prefeitura de Candeias, da responsabilidade de Francisco Silva Conceição, relativas ao exercício de 2014, foram aprovadas com ressalvas por 4 votos a 1 pelo Tribunal de Contas dos Municípios. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, que opinou pela rejeição das contas pelo descumprimento de disposição da Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina a recondução dos gastos com pessoal ao limite máximo de 54% da receita corrente líquida do município, teve seu voto vencido pela maioria do pleno.
A relatoria imputou duas multas ao gestor, a primeira no montante de R$72.152,42, equivalente a 30% dos subsídios anuais, pela irregularidade nas despesas com pessoal, e a segunda no valor de R$5.000,00, por falhas remanescentes no relatório técnico. Foi determinando ainda a restituição aos cofres municipais de R$17.292,14, sendo R$2.065,10, referentes a despesas com pagamento de juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações e R$15.227,04, relativos a saída de numerário da conta específica do royalties sem documento de despesa correspondente.
Câmara – As contas do presidente da câmara de Candeias, José Roberto de Melo, referentes ao exercício de 2014, também foram aprovadas com ressalvas sem a imputação de multa ao gestor.
Cabe recurso da decisão.
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