O pedido de liminar dos desembargadores Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz para revogar seus afastamentos do TRF-4 foi negado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino. A medida foi determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em abril.
Segundo a jornalista Mônica Bergamo, colunista do jornal Folha de São Paulo, Dino afirmou em sua decisão que não encontrou “manifesta ilegalidade na decisão cautelar proferida pelo CNJ, que, com base em juízo técnico e no exercício de sua competência constitucional, afastou cautelarmente os magistrados impetrantes [Lima e Thompson Flores] após o exercício regular do contraditório”.
O ministro declarou ainda que o afastamento cautelar está diretamente ligado a fatos recentes relacionados à conduta funcional dos impetrantes.
Bergamo observou que o CNJ afastou os desembargadores de suas funções no TRF-4 em 16 de abril, e eles recorreram ao STF alegando que a medida foi “excessiva e inadequada”.
O pedido de liminar apresentado ao Supremo afirmava: “O afastamento de desembargadores federais que nunca tiveram em sua vida profissional qualquer registro de fato desabonador não só configura afronta à independência judicial, como põe em xeque o próprio Estado democrático de Direito”.
Ao negar o pedido, Dino mencionou que é prudente manter o afastamento deles até a conclusão, pelo colegiado do CNJ, da deliberação acerca da abertura do processo administrativo disciplinar.