O plenário do Senado Federal aprovou, de forma simbólica, nesta quarta-feira (22/5), o projeto de lei (PL) que prorroga por 10 anos as cotas para negros, indígenas e quilombolas em concursos públicos federais. O texto também aumenta a reserva de vagas de 20% para 30%.
O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa Alta e, por ser terminativo, seguiria diretamente para a Câmara dos Deputados. No entanto, senadores de oposição apresentaram um requerimento pedindo que o texto retornasse e fosse apreciado no plenário do Senado. Agora, a matéria segue para a Câmara dos Deputados.
Votos contrários foram registrados pelos senadores Rogério Marinho (PL-RN), Flavio Bolsonaro (PL-RJ) e Eduardo Girão (Novo-CE).
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A legislação atual prevê a reserva de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos de cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal, nas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
O governo está com pressa para aprovar a renovação da lei de cotas, pois a legislação atual expirará no início de junho, após dez anos de vigência da política. Existe o receio de que a não aprovação do texto até lá possa atrapalhar, por exemplo, a realização do Concurso Nacional Unificado (CNU), que foi remarcado devido às enchentes no Rio Grande do Sul e ainda não tem uma nova data definida.
A reserva de vagas será aplicada, de acordo com o texto aprovado, sempre que as vagas disponíveis forem iguais ou superiores a duas.
A prorrogação das cotas para negros, indígenas e quilombolas em concursos públicos federais tem gerado debates acalorados entre os parlamentares e a sociedade. Enquanto alguns defendem a continuidade da medida como forma de garantir mais igualdade de oportunidades, outros acreditam que as cotas perpetuam a discriminação e devem ser revistas.
Agora, o projeto de lei seguirá para a Câmara dos Deputados, onde deverá passar por novas discussões e votações antes de ser aprovado e entrar em vigor. A expectativa é de que a matéria seja analisada com celeridade para que a lei de cotas seja renovada antes do prazo estabelecido.