Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mais uma vez adiou o julgamento que pode resultar na prisão do ex-presidente Fernando Collor.
Em maio do ano passado, Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato. O julgamento de um último recurso de Collor havia iniciado em fevereiro, mas foi interrompido por uma vista de Dias Toffoli.
O recurso de Collor consiste em embargos de declaração, que teoricamente não deveriam reverter a condenação, mas apenas esclarecer possíveis obscuridades e contradições da sentença. Este é o terceiro recurso do tipo apresentado pela defesa, o que tem adiado a execução da sentença, que só pode ser realizada após o trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso.
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Na última sexta-feira (7), Toffoli apresentou um voto-vista propondo a redução da pena de Collor em seis meses. Para o ministro, isso refletiria a média entre os votos de todos os ministros na ação penal do caso, um procedimento que ele considera o mais apropriado.
Na sessão em que a pena de Collor foi estabelecida, houve consenso em relação à pena sugerida pelo ministro Alexandre de Moraes, revisor da ação penal. No entanto, para Toffoli, isso representa um “erro material”, já que a jurisprudência indica a necessidade de estabelecer um “voto médio”.
Logo após o voto de Toffoli, ocorreu o pedido de vista de Mendes, que agora tem 90 dias para devolver o processo, conforme determina o regimento interno do Supremo. Até o momento, também votaram Moraes e Fachin, no sentido de rejeitar os embargos de declaração e determinar a prisão de Collor.
Collor foi condenado a 4 anos e 4 meses por corrupção passiva e a 4 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro. As duas penas, somadas, totalizam 8 anos e 10 meses, de acordo com a dosimetria proposta por Moraes. Uma terceira acusação, de associação criminosa, foi considerada prescrita, uma vez que o ex-presidente tem mais de 70 anos.
O Supremo concluiu que Collor, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.
Dois ex-assessores de Collor também foram condenados, mas poderão substituir as penas por prestação de serviços à comunidade.
Com informações da Agência Brasil.