A condenação a Elmo Vaz em Ação de Indenização por Danos Morais movida por Luizinho Sobral foi mantida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Trata-se da confirmação da sentença de 1º grau, na qual Elmo foi condenado por ter utilizado meios de comunicação para fazer falsas acusações de que o ex-gestor teria desviado recursos públicos no final de seu mandato em 2016.
A rádio Caraíbas FM relatou que Luizinho entrou com a ação indenizatória com base na decisão do Tribunal de Contas do Município, que aprovou as contas de sua gestão. Além disso, ele contou com o parecer do Ministério Público de Contas, que afirmou não ter encontrado irregularidades nos pagamentos, opinando pela regularidade das movimentações financeiras relacionadas às transferências feitas para pagar fornecedores da prefeitura, e pelo arquivamento da denúncia feita por Vaz.
De acordo com a Caraíbas FM, a desembargadora Marielza Maués Pinheiro Lima manifestou-se, afirmando: “Saliente-se que não se trata de mera crítica política, mas, sim, da imputação de prática de ato ilícito ou criminoso, o que reveste de uma gravidade muito maior a resultar na prática de abuso de direito.”
A magistrada argumentou que a conduta do prefeito é grave e que as acusações feitas foram divulgadas, razão pela qual manteve a condenação de 1º grau. Ela determinou que o prefeito de Irecê, Elmo Vaz, pague o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pelos danos morais causados a Luizinho Sobral, valor este que deverá ser atualizado, uma vez que o processo é de 2017.