Para prestar contas do 3º quadrimestre de 2015, a Secretaria de Finanças e a Controladoria Geral do Município de Candeias realizou uma audiência pública, na manhã desta terça-feira (23), na Câmara de Vereadores. Conduzida pelo presidente da Comissão de Finanças, vereador Fernando Calmon, a audiência pública também foi acompanhada pelos vereadores Rafa de Beijoca, Rosana de Bobó e Professor Val.
De acordo com os dados apresentados, o total das receitas até o 3º quadrimestre de 2015, apesar do valor nominal ser levemente maior que o do mesmo período do ano anterior, ficou abaixo do valor esperado, alcançando apenas 87,53% do previsto. Este fator é explicado devido à queda de arrecadações nas receitas tributárias e algumas receitas de transferências, com destaque para a baixa dos royalties e outras transferências federais.
Em relação às despesas, embora o valor nominal tenha aumentado em relação ao ano de 2014, graças ao esforço administrativo para enxugar gastos o valor percentual ficou dentro da dotação autorizada, estando em 90,92% do valor fixado. Outro ponto positivo foi o percentual de comprometimento da Receita Corrente Líquida na despesa com pessoal, que foi menor (em comparação ao mesmo período do ano anterior), estando em 51,12%, ou seja, abaixo do limite prudencial, que é de 51,30%.
Partindo para o cumprimento dos limites constitucionais, mais uma vez o município investiu além do percentual estabelecido por lei nas áreas da saúde (15%) e da educação (25%), aplicando 20,82% e 33,77%, respectivamente.
Os dados apresentados pelo controlador geral do Município, Roberto Alexandre Azevedo, pelo secretário de Finanças do período, Jerolino Mascarenhas, e pelo atual secretário de Finanças, Dorival Joaquim da Silva, correspondem os demonstrativos do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e Relatório de Gestão Fiscal (RGF), ambos já publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município pelo endereço www.doem.org.br/ba/candeias .
A audiência pública é um instrumento de transparência que atende ao disposto no art. 9º, § 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (101/00).