CCJ da Câmara dos Deputados aprova PEC que criminaliza porte de drogas

Por Redação
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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023, que inclui na Constituição a criminalização do porte ou posse de qualquer quantidade de droga, foi aprovada nesta quarta-feira (12) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Agora, a PEC será analisada em comissão especial da Casa, que ainda deve ser instalada, e se aprovada, seguirá para análise do plenário.

Após mais de quatro horas de sessão, a proposta recebeu 47 votos favoráveis e 17 contrários. O relator do texto na CCJ, o deputado Ricardo Salles (PL-SP), defendeu a medida, argumentando que é necessário colocar responsabilidade sobre os verdadeiros originadores da demanda do tráfico de drogas para desencorajar o consumo de entorpecentes no Brasil.

Durante a reunião, o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) enfatizou que a política de drogas para os usuários deve ser tratada como uma questão de saúde pública e não de polícia. Por outro lado, o deputado Lucas Redecker (PSDB-RS) defendeu a PEC como uma maneira de evitar que o Supremo Tribunal Federal (STF) possa vir a descriminalizar o usuário de drogas.

Parlamentares contrários à medida argumentaram que a inclusão da criminalização da posse e porte de drogas na Constituição pode resultar no encarceramento de usuários, especialmente os mais pobres e negros, já que nem a proposta nem a legislação atual estabelecem critérios claros para diferenciar usuário de traficante.

A deputada federal Maria Arraes (Solidariedade-PE) destacou que o foco deveria ser o combate à oferta e distribuição em larga escala de entorpecentes, e criticou a proposta por ignorar a face mais grave do problema e por contribuir para a superlotação e ineficiência do sistema carcerário.

A PEC 45, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), surgiu como resposta do Congresso Nacional ao julgamento do STF sobre a descriminalização da posse de maconha. No Senado, a medida foi aprovada por 53 votos favoráveis e 9 contrários.

A proposta acrescenta um inciso ao Artigo 5º da Constituição para considerar crime a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas sem autorização ou em desacordo com a lei. De acordo com a PEC, é necessário diferenciar o traficante do usuário com base nas circunstâncias do caso concreto, aplicando aos usuários penas alternativas à prisão e tratamento contra a dependência.

No entanto, tanto a PEC 45 quanto a Lei de Drogas atual não estabelecem critérios fixos para diferenciar usuário de traficante, deixando essa distinção a cargo do sistema de Justiça, composto pela polícia, Ministério Público e Judiciário.

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