O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) já analisou, até a última terça-feira (18), um total de 55 recursos referentes a processos ligados à propaganda eleitoral antecipada, seja por decisão monocrática ou colegiada. A legislação eleitoral estabelece que a propaganda só pode ser veiculada a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição.
As decisões abordam diversos temas, como a troca de mensagens em grupos de aplicativos de mensagens, disseminação de notícias falsas, divulgação de jingles com números de partidos, distribuição de calendários, entre outros tópicos.
Aqueles que forem considerados culpados por propaganda eleitoral antecipada estarão sujeitos a penalidades financeiras, que podem variar de 5 a 25 mil reais, ou o valor equivalente ao custo da propaganda, caso seja superior. Essa regulamentação é estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Resolução nº 23.610 de 2019, que posteriormente foi modificada pela Resolução nº 23.732/2024.
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