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STF maioria para retirar mandato de sete deputados federais

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos no julgamento que pode resultar na perda do mandato de sete deputados federais, nesta sexta-feira (21). Seis dos onze ministros votaram a favor de alterar o alcance da decisão da Corte que derrubou as atuais regras para distribuição das chamadas sobras eleitorais, usadas para calcular as vagas na Câmara dos Deputados.

Apesar do entendimento formado, o julgamento virtual foi interrompido por um pedido de destaque do ministro André Mendonça. Com a paralisação, o julgamento será retomado no plenário físico, sem data definida até o momento.

Em fevereiro deste ano, os ministros mantiveram no cargo sete deputados eleitos em 2022 que seriam afetados pela anulação das regras sobre as sobras, decidindo que a mudança deve ser aplicada nas futuras eleições. No entanto, a Rede Sustentabilidade, o Podemos e o PSB recorreram para que a decisão seja aplicada nas eleições de 2022 e para retirar o mandato dos parlamentares.

Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cristiano Zanin votaram a favor de aceitar os recursos.

A decisão do STF pode resultar na perda do mandato de sete deputados federais, de acordo com cálculos preliminares apresentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com a possível mudança, a bancada do Amapá na Câmara, composta por oito deputados, será a mais afetada, levando à substituição de metade dos parlamentares. As alterações atingem os atuais deputados Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Silvia Waiãpi (PL). Outros três deputados também podem perder os mandatos: Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

Em fevereiro, os ministros julgaram ações protocoladas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB para contestar trechos da minirreforma eleitoral de 2021. A Lei 14.211/2021 alterou as regras para distribuição das sobras eleitorais. Antes das mudanças, todos os partidos podiam disputar as sobras eleitorais, calculadas pela Justiça Eleitoral para preencher as vagas não ocupadas após o cálculo do quociente eleitoral. Com a nova lei, apenas candidatos que obtiveram votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e partidos que alcançaram no mínimo 80% desse quociente passam a disputar as vagas oriundas das sobras.

A decisão do Supremo permite que todos os partidos e candidatos possam concorrer sem restrições em uma das fases de distribuição das sobras eleitorais. Os deputados federais são eleitos de forma proporcional e precisam obter uma quantidade mínima de votos para assumir uma cadeira na Câmara.

Com informações da Agência Brasil.

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