O posicionamento contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para descriminalização do porte de maconha para o consumo individual foi expresso pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que avaliou que o tema é de competência do Legislativo. “Discordo da decisão do STF. Já falei mais de uma vez, considero que descriminalização só pode se dar pelo processo legislativo, não por uma decisão judicial”, afirmou, na tarde desta terça-feira (25).
Anteriormente, o Supremo formou maioria pela descriminalização do porte de maconha para o consumo individual. Pacheco citou ainda preocupação com o que chamou de “ordenamento jurídico”. “Quando se descriminaliza uma conduta que é típica e criminalizada pelo poder Legislativo, e isso se dá pelo poder judicial, isso gera distorção grande no ordenamento jurídico e no próprio combate a esse tipo de crime no Brasil.”
O presidente do Senado também expressou a expectativa de que a decisão “não represente um ‘libera geral’ em relação à maconha ou qualquer tipo de droga”, e frisou o incômodo com uma possível interferência entre os Poderes. “Há uma lógica jurídica, política, racional, que, na minha opinião, não pode ser quebrada por uma decisão judicial que destaque uma determinada substância entorpecente invadindo a competência técnica, que é própria da Anvisa, e invadindo competência legislativa que é própria do Congresso Nacional.”
Em outro momento da entrevista coletiva, Pacheco avaliou como “inusitado” o fato de que, “depois de 35 anos de vigência da Constituição Federal, agora se aponte uma inconstitucionalidade no artigo 28”. Segundo ele, o texto da Constituição coibiu a existência de droga no Brasil durante muito tempo. “Tudo isso terá que ser objeto de grande debate.”