O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu nesta segunda-feira (1º) que os candidatos podem usar marcas ou expressões de empresas privadas para compor o nome de urna nas eleições. Para isso, basta que a utilização não traga dúvidas sobre a identidade do candidato, não “atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente”.
Isso significa que os candidatos podem utilizar expressões como ‘Fulano do Gás’ ou ‘Fulana da Farmácia’. A definição foi tomada por maioria pelo tribunal ao responder a uma consulta feita pela deputada Simone Marquetto (MDB-SP). A proposta do relator, ministro Raul Araújo, foi a vencedora, sendo acompanhada pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça e Isabel Gallotti.
Na mesma análise da consulta, foi entendido, por unanimidade, que a proibição da exposição de marcas comerciais ou da veiculação de propaganda realizada com a intenção, “ainda que disfarçada ou subliminar”, de promover marca ou produto, deve abranger toda modalidade de propaganda eleitoral. Para o relator, as normas eleitorais permitem que o candidato se apresente com o nome pelo qual ele é efetivamente conhecido.
O ministro Raul Araújo apresentou seu voto na sessão da última quinta-feira (27). Uma resolução do TSE apenas proíbe que o nome de urna contenha “expressão ou siglas pertencentes a qualquer órgão da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta”.
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