MPE intensifica monitoramento de doações da Codevasf em municípios da Bahia

Por Redação
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O acompanhamento dos termos de doação firmados pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba (Codevasf) com o Poder Executivo ou entidades do terceiro setor em diversos municípios baianos será intensificado pelo Ministério Público eleitoral. A atuação está relacionada aos termos que serão efetivados durante o período eleitoral. Desde maio deste ano, o Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Eleitorais (Nuel) distribuiu notícias de fato sobre 291 termos de doações pela Codevasf para serem fiscalizados pelos promotores de Justiça com atuação eleitoral em 137 municípios baianos.

O coordenador do Nuel, promotor de Justiça Millen Castro, afirmou que os procedimentos ministeriais instaurados têm o objetivo de evitar o favorecimento de candidatos nas eleições deste ano através dessas doações. “A efetivação do objeto desses termos de doação da Codevasf em ano eleitoral, com a entrega do bem ou obra, especialmente a partir de julho, pode gerar desigualdade no pleito eleitoral, mesmo que esses convênios tenham sido firmados em períodos anteriores”, destacou o promotor de Justiça.

Esses procedimentos foram instaurados para impedir que ocorram condutas vedadas aos agentes públicos durante o período que antecede as eleições, conforme prescrito no artigo 73 da Lei n. 9.504/97. O coordenador do Nuel explicou que o acompanhamento administrativo e financeiro de cada termo de doação visa prevenir abuso de poder econômico e/ou político em relação aos bens e obras doados, que podem ser praticados tanto pelos gestores quanto pelos políticos locais, bem como pelos diretores das entidades destinatárias de cada doação. Estamos divulgando nos municípios a existência desse acompanhamento do MP para que, em casos de irregularidade, a população possa denunciar à Promotoria de Justiça Eleitoral“, afirmou ele.

Nos procedimentos de acompanhamento, os membros solicitaram aos vereadores e prefeitos que divulguem informações sobre a existência dos termos de doação da Codevasf e aos responsáveis pelos termos do convênio que forneçam informações, como quem são os beneficiários, quais os critérios para a distribuição dos bens e obras, se houve indicação política e se, na entrega da doação, houve participação de potenciais pré-candidatos nas eleições, entre outros dados.

“Deve-se evitar, neste ano eleitoral, que essas doações, feitas com recursos públicos, possam servir de promoção pessoal ou vinculação a qualquer político, especialmente àqueles que poderão concorrer aos cargos eletivos neste ano. A exposição de nomes, imagens, voz, faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, redes sociais ou sítios eletrônicos, em eventos relativos a essas doações, pode caracterizar conduta vedada, com aplicação de multa e até cassação do registro de candidatura ou diplomação. Por isso, é importante a transparência ativa em relação aos projetos elegíveis”, ressaltou Millen Castro.

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