O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede uma federação partidária de participar das eleições se um dos partidos que a compõem não prestar contas anuais à Justiça Eleitoral.
O pedido de suspensão foi feito pelos partidos PV, PSDB, Cidadania, PCdoB, PT, PSOL e Rede Sustentabilidade e foi acatado pelo ministro Mendonça nesta quarta-feira (3).
Para as legendas, a restrição imposta pela resolução não possui respaldo na legislação vigente e pode prejudicar a participação de algumas federações partidárias nas eleições.
Na decisão, o ministro argumentou que a norma em questão não respeita a autonomia dos partidos, garantida pela Constituição. Portanto, de acordo com Mendonça, que também faz parte do TSE, uma federação não deve ser impedida de concorrer nas eleições devido a uma irregularidade individual de um dos partidos que a compõem.
“Não vejo como justificar a extensão do impedimento à apresentação de candidatura, que incide sobre um partido político específico por não cumprir sua obrigação individual de prestar contas anualmente, aos demais partidos federados a ele”, afirmou o ministro.
Como o plenário do STF está em recesso, a decisão individual de Mendonça será avaliada pelo colegiado da Corte em agosto, quando as atividades coletivas serão retomadas.
Com informações da Agência Brasil.
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