A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11) em dois turnos de votação uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para permitir o refinanciamento de dívidas tributárias de partidos políticos e de suas fundações dos últimos cinco anos, com isenção total de multas e juros acumulados sobre os débitos originais, que passariam a ser corrigidos pela inflação acumulada.
O texto, que é uma mudança constitucional, precisa de aprovação por um mínimo de 308 deputados em duas votações. Na primeira, 344 votos foram favoráveis, 89 contrários e 4 abstenções. Na segunda votação, 338 votos foram favoráveis e 83 contrários, com 4 abstenções.
A análise segue agora para o Senado, que também precisa aprová-lo em duas votações, com um mínimo de 49 votos dos 81 senadores.
O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) dos partidos políticos aprovado permite o parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias. As dívidas tributárias poderão ser divididas em até 180 meses, enquanto os débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em até 60 meses.
Cotas raciais
O texto aprovado também anistia os partidos políticos que não cumpriram cotas de gênero ou raça nas eleições de 2022 e anteriores ou que tenham irregularidades nas prestações de contas. Segundo a PEC, a aplicação de multas ou a suspensão do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha aos partidos que não tiveram o número mínimo de candidatas mulheres ou negros no pleito de 2022 e dos anos anteriores é proibida. As legendas também ficam isentas de punições por prestações de contas com irregularidades antes da promulgação da PEC.
Como forma de compensação, pela nova proposta, o valor não usado para cumprir as cotas raciais nos pleitos de 2022 deve financiar a candidatura de pessoas negras. A regra vale a partir de 2026 e nas quatro eleições subsequentes, mas se aplica “nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e estratégias partidárias”.
Também foi estabelecida a destinação de 30% dos fundos para candidaturas de pretos e pardos valendo já para eleições municipais deste ano, bem como as seguintes.
Essa flexibilidade na aplicação de recursos para candidaturas de pessoas negras difere das regras atualmente em vigor, que não estão na Constituição Federal, mas seguem entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que os recursos destinados a pessoas pretas e pardas devem ser proporcionais ao número total de candidatos neste perfil no pleito.
A PEC da Anistia Partidária, como ficou conhecida, foi aprovada em uma sessão deliberativa híbrida, com Plenário esvaziado e a maioria dos deputados participando de forma remota.
Com informações da Agência Brasil.