A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11), em dois turnos de votação, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permite o refinanciamento de dívidas tributárias de partidos políticos e de suas fundações dos últimos cinco anos, com isenção total de multas e juros acumulados sobre os débitos originais, que passariam a ser corrigidos pela inflação acumulada.
O texto, que representa uma mudança constitucional, precisa receber a aprovação de um mínimo de 308 deputados em duas votações. Na primeira votação, obtiveram-se 344 votos favoráveis, 89 contrários e 4 abstenções. Na segunda votação, foram registrados 338 votos favoráveis e 83 contrários, com 4 abstenções.
A análise do projeto segue agora para o Senado, onde também será necessário ser aprovado em duas votações, com um mínimo de 49 votos dos 81 senadores.
O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para os partidos políticos aprovado permite o parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias. As dívidas tributárias podem ser divididas em até 180 meses, enquanto os débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ser parcelados em até 60 meses.
A PEC também anistia os partidos políticos que não cumpriram cotas de gênero ou raça nas eleições de 2022 e anteriores ou que apresentaram irregularidades nas prestações de contas. De acordo com a proposta, fica proibida a aplicação de multas ou a suspensão do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha aos partidos que não atingiram o número mínimo de candidatas mulheres ou negros no pleito de 2022 e dos anos anteriores. Além disso, as legendas ficam isentas de punições por prestações de contas irregulares anteriores à promulgação da PEC.
Como forma de compensação, o valor não utilizado para cumprir as cotas raciais nos pleitos de 2022 deve ser destinado ao financiamento da candidatura de pessoas negras. Essa regra passa a valer a partir de 2026 e nas quatro eleições subsequentes, devendo ser aplicada “nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e estratégias partidárias”.
Também foi estabelecida a destinação de 30% dos fundos para candidaturas de pretos e pardos, a partir das eleições municipais deste ano e das seguintes.
Essa flexibilidade na aplicação de recursos para candidaturas de pessoas negras difere das regras atualmente em vigor, as quais não estão na Constituição Federal, mas seguem o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que os recursos destinados a pessoas pretas e pardas devem ser proporcionais ao número total de candidatos neste perfil no pleito.
A PEC da Anistia Partidária, como ficou conhecida, foi aprovada em uma sessão deliberativa híbrida, com o Plenário esvaziado e a maioria dos deputados participando de forma remota.
Com informações da Agência Brasil.
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