Justiça bloqueia bens de pré-candidato a prefeito em Itabuna

Por Redação
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O pré-candidato a prefeito de Eunápolis, Neto Guerrieri (Avante), teve seus bens bloqueados por execução fiscal pela 1ª Vara da Fazenda Pública, devido ao não pagamento de uma multa estabelecida pelo Tribunal de Contas dos Municípios.

A medida foi aplicada devido a irregularidades no parecer do TCM que rejeitou as contas de Guerrieri durante sua gestão no Executivo municipal.

O TCM determinou o pagamento de uma multa no valor de R$ 55 mil. Atualmente, a quantia devida por Guerrieri aos cofres públicos é de R$ 105 mil, caso contrário seus bens serão penhorados.

A decisão pode ser contestada através de recurso.

No exercício de suas funções como gestor municipal, Neto Guerrieri teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, o que resultou na imposição de uma multa no valor de R$ 55 mil. No entanto, o não pagamento dessa multa levou à decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de bloquear os bens do ex-prefeito.

As irregularidades apontadas no parecer do TCM referem-se ao período em que Neto Guerrieri esteve à frente da administração municipal, o que levou à rejeição de suas contas. Agora, ele enfrenta a consequência desse ato, tendo que quitar a dívida de R$ 105 mil ou correr o risco de ter seus bens penhorados.

Diante da situação, o ex-gestor possui a opção de recorrer da decisão, buscando reverter o bloqueio de seus bens. Entretanto, a determinação do Tribunal de Contas dos Municípios e a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública evidenciam a importância do cumprimento das obrigações fiscais por parte dos agentes públicos, garantindo a transparência e probidade na gestão dos recursos públicos.

A punição imposta a Neto Guerrieri serve como alerta para outros gestores, reforçando a necessidade de agir de acordo com as normas e legislação vigente. A sociedade espera que os responsáveis pela administração dos recursos públicos ajam com responsabilidade e ética, evitando situações que possam comprometer a integridade financeira do município e prejudicar a população.

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