Pedido de afastamento de Sargento Francisco é negado pela justiça eleitoral

Por Redação
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A justiça eleitoral julgou improcedente a ação que pede o afastamento do prefeito de Candeias, Sargento Francisco (PSD), e do vice-prefeito, Jorge Luiz Tavares- Bom Jorge (PSD). A decisão do juiz Edisamir da Silva Mascarenhas foi divulgada nesta segunda-feira (30). O pedido de cassação foi julgado na última quarta-feira (25).

O processo, movido em 2012, pela chapa liderada pela ex-prefeita Antônia Magalhães (DEM) pede a cassação dos mandatos e inelegibilidade pelo prazo de oito anos do prefeito e do vice, por crime de abuso de poder político e econômico e prática de conduta vedada, quando os gestores públicos ficam proibidos de contratar, nomear ou demitir servidores, durante o período eleitoral. De acordo com a ação, pouco antes da campanha eleitoral, iniciado em 17 de julho de 2012, cerca de 1.5 mil servidores foram contratados pela prefeitura.

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