O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu revisar sua própria decisão anterior sobre a participação de federações partidárias nas eleições nesta quinta-feira (18).
No início do mês, ele havia suspendido a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede uma federação partidária de participar das eleições se um dos partidos que a integra não prestar contas anuais à Justiça Eleitoral. Com a nova decisão, a resolução do TSE voltará a ser aplicada.
Na decisão proferida hoje, Mendonça afirmou que decidiu voltar atrás após receber informações do TSE sobre o caso. A assessoria consultiva do tribunal demonstrou que há dificuldades na implementação técnica da mudança.
Em um parecer enviado ao ministro, uma equipe técnica informou que não há tempo hábil para realizar alterações no sistema de candidaturas, no cálculo de tempo das federações no horário eleitoral gratuito, e no sistema de totalização dos votos para cumprir a decisão.
“Ao reapreciar a medida cautelar à luz dos novos elementos colacionados aos autos na presente data, por considerar superado um de seus requisitos, decido pelo seu indeferimento”, decidiu Mendonça.
Em abril deste ano, os partidos PV, PSDB, Cidadania, PCdoB, PT, PSOL e Rede Sustentabilidade entraram com uma ação de inconstitucionalidade no Supremo. Para as legendas, a restrição criada pela resolução não está prevista na legislação e poderá impedir a participação de algumas federações partidárias nas eleições.
Com informações da Agência Brasil.
O ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, decidiu rever sua própria decisão sobre a participação de federações partidárias nas eleições. A resolução do Tribunal Superior Eleitoral que impede uma federação de participar se um partido não prestar contas foi suspensa porém, Mendonça optou por aplicá-la novamente.
A decisão foi tomada após Mendonça receber informações do TSE, que apontaram dificuldades técnicas na implementação da mudança. Uma equipe técnica enviou um parecer ao ministro, alertando sobre a falta de tempo para realizar as alterações necessárias nos sistemas eleitorais.
“Após analisar os novos elementos apresentados, decido pelo indeferimento da medida cautelar”, afirmou Mendonça. A resolução contestada foi alvo de uma ação de inconstitucionalidade por parte de diversos partidos políticos, que alegaram que a restrição não está prevista na legislação e poderia prejudicar a participação de algumas federações nas eleições.
Com isso, a resolução do TSE voltará a valer, impedindo a participação de federações que tenham partidos membros que não prestaram contas anuais à Justiça Eleitoral. A revisão da decisão de Mendonça visa garantir a aplicação correta das regras eleitorais e evitar problemas técnicos durante o processo eleitoral.
Com informações da Agência Brasil.
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