Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, com 11 votos a zero, manter a decisão individual do ministro Flávio Dino que suspendeu a execução das emendas impositivas de deputados federais e senadores ao Orçamento da União. A decisão também valida a suspensão das chamadas “emendas Pix”.
O julgamento virtual foi iniciado na madrugada desta sexta-feira (16). Nessa modalidade, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico, sem a necessidade de deliberação presencial.
Pela manhã, os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, além de Flávio Dino, formaram a maioria de seis votos para manter a suspensão. Já no período da tarde, os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso completaram o placar.
Na quarta-feira (14), o ministro Flávio Dino determinou que os repasses das emendas impositivas permaneçam suspensos até que os poderes Legislativo e Executivo estabeleçam medidas de transparência e rastreabilidade das verbas. Esse tipo de emenda obriga o governo federal a destinar os recursos previstos para órgãos indicados pelos parlamentares.
A decisão foi motivada por uma ação apresentada na Corte pelo PSOL, alegando que o modelo das emendas impositivas individuais e de bancada de deputados federais e senadores torna “impossível” o controle preventivo dos gastos.
O ministro entendeu que a suspensão das emendas é necessária para evitar danos irreparáveis aos cofres públicos. De acordo com a decisão, apenas emendas destinadas para obras em andamento e para atendimento de situações de calamidade pública poderão ser pagas.
Quanto às “emendas Pix”, suspensas por Flávio Dino em 1º de agosto, são utilizadas por deputados e senadores para transferências diretas para estados e municípios, sem a necessidade de convênios para o recebimento de repasses.
O ministro considerou que esse tipo de emenda deve seguir critérios de transparência e rastreabilidade. Além disso, determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) realize uma auditoria nos repasses dentro de 90 dias.
Com informações da Agência Brasil.