O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo ingressou com uma ação na Justiça Federal solicitando a responsabilização de 46 ex-agentes da ditadura militar por envolvimento direto ou indireto em torturas, mortes e desaparecimentos de 15 opositores do regime. De acordo com o órgão, todos os indivíduos estavam ligados a unidades de repressão como o Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), o Departamento de Ordem Política e Social (Dops) e o Instituto Médico Legal (IML) em São Paulo.
A ação é de natureza civil e requer, dentre outras medidas, que esses ex-agentes ou suas famílias [no caso de já terem falecido] efetuem o ressarcimento ao Estado brasileiro, uma vez que o país precisou indenizar as vítimas da ditadura. A declaração de responsabilidade constituiria o reconhecimento jurídico de que os réus participaram dos atos de sequestro, tortura, assassinato, desaparecimento forçado e ocultação das verdadeiras circunstâncias da morte desses 15 opositores da ditadura.
Dentre os réus, encontram-se o ex-delegado do Dops Sérgio Paranhos Fleury, falecido em 1979, e o ex-comandante do DOI-Codi Carlos Alberto Brilhante Ustra, falecido em 2015, dois dos agentes de extermínio mais proeminentes do período. Também fazem parte da lista 14 ex-integrantes do Instituto Médico Legal, responsáveis por elaborar laudos que negligenciavam os sinais de tortura nos corpos dos militantes políticos assassinados durante a ditadura.
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Segundo o MPF, a ação visa cumprir as recomendações da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e da Comissão Nacional da Verdade (CNV) para que o Estado brasileiro adote medidas de reparação, preservação da memória e esclarecimento da verdade sobre os fatos ocorridos na ditadura.
Esta é a segunda ação civil pública ajuizada pelo MPF este ano. Em março, o MPF já havia requerido a responsabilização de 42 ex-agentes envolvidos na repressão de outros 19 militantes.
Para o Ministério Público Federal, os atos de tortura praticados durante a ditadura militar são considerados crimes contra a humanidade e, portanto, não poderiam ser amparados pela Lei da Anistia, decretada em 1979 e que anistiou todos os crimes políticos cometidos no período da ditadura, beneficiando não apenas as vítimas da repressão, mas também os torturadores.
Além de solicitar a responsabilização civil desses ex-agentes, o MPF também requer que a União e o estado de São Paulo sejam obrigados a implementar uma série de medidas de reparação e preservação histórica, além de esclarecer as violações de direitos ocorridas entre os anos de 1964 e 1985, período da ditadura militar no país. A proposta é que ambos os governos sejam compelidos a criar espaços de memória online e físicos sobre o período, e que sejam promovidos módulos educacionais sobre igualdade de gênero para integrantes das Forças Armadas e órgãos de segurança pública.
Na sexta-feira (30), o ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Silvio Almeida, retomou os trabalhos da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos da Ditadura. Os trabalhos haviam sido interrompidos em 2022, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo o ministro, além de buscar justiça, o trabalho da comissão combate as narrativas falsas sobre o passado do Brasil.
Com informações da Agência Brasil.