Nesta terça-feira (10), a juíza Maria Claudia Salles Parente da 170ª Zona Eleitoral (Camaçari-BA) concedeu o direito de resposta ao candidato a prefeito de Camaçari, Luiz Caetano (PT), no programa eleitoral de rádio do candidato Flávio Matos (União), após a veiculação de conteúdo calunioso.
A ação movida por Caetano contra Flávio diz respeito ao material propagado pela ‘Coligação Pra Frente Camaçari’, no último dia 2. Na ocasião, o candidato que representa a continuidade do governo Elinaldo usou o horário eleitoral no rádio para acusar o petista de atos de corrupção, sem apresentar provas, conforme afirma a juíza na decisão.
“Ao atribuir ao candidato atos de corrupção, com menção a desvio de altos valores e quantitativo de processos, os requeridos não apresentaram provas concretas das acusações ou mesmo respaldo em decisões transitadas em julgado”, diz trecho da decisão.
A veiculação da resposta de Caetano durante a propaganda de Flávio no rádio deverá ser feita no prazo de até 36 horas.
“Julgo procedente o pedido para conceder o direito de resposta ao candidato Luiz Caetano, da Coligação da Mudança, devendo a coligação representada veicular, em até 36 horas, no horário eleitoral gratuito, no mesmo bloco em que se deu a veiculação da propaganda impugnada e pelo tempo de 1 (um) minuto, a resposta elaborada pela coligação Representante”, determina a magistrada.
Vale lembrar que, nesta semana, essa é a segunda vitória de Caetano sobre Flávio. Na segunda-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) já havia vetado a Representação Eleitoral por Propaganda Irregular aberta pelo “time azul” contra o petista. Flávio acusou Caetano de uso indevido da imagem e da voz de “Fifi”, personagem interpretada por Karoline Ribeiro.
Nesta terça-feira (10), a juíza Maria Claudia Salles Parente, da 170ª Zona Eleitoral (Camaçari-BA), concedeu o direito de resposta ao candidato a prefeito de Camaçari, Luiz Caetano (PT), no programa eleitoral de rádio do candidato Flávio Matos (União), após a veiculação de conteúdo calunioso.
A ação movida por Caetano contra Flávio diz respeito ao material propagado pela ‘Coligação Pra Frente Camaçari’, no último dia 2. Na ocasião, o candidato que representa a continuidade do governo Elinaldo usou o horário eleitoral no rádio para acusar o petista de atos de corrupção, sem apresentar provas, conforme afirma a juíza na decisão.
“Ao atribuir ao candidato atos de corrupção, com menção a desvio de altos valores e quantitativo de processos, os requeridos não apresentaram provas concretas das acusações ou mesmo respaldo em decisões transitadas em julgado”, diz trecho da decisão.
A veiculação da resposta de Caetano durante a propaganda de Flávio no rádio deverá ser feita no prazo de até 36 horas.
“Julgo procedente o pedido para conceder o direito de resposta ao candidato Luiz Caetano, da Coligação da Mudança, devendo a coligação representada veicular, em até 36 horas, no horário eleitoral gratuito, no mesmo bloco em que se deu a veiculação da propaganda impugnada e pelo tempo de 1 (um) minuto, a resposta elaborada pela coligação Representante”, determina a magistrada.
Vale lembrar que, nesta semana, essa é a segunda vitória de Caetano sobre Flávio. Na segunda-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) já havia vetado a Representação Eleitoral por Propaganda Irregular aberta pelo “time azul” contra o petista. Flávio acusou Caetano de uso indevido da imagem e da voz de “Fifi”, personagem interpretada por Karoline Ribeiro.
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