Justiça Eleitoral concede direito de resposta a Bruno contra Geraldo Júnior

Por Redação
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A Justiça Eleitoral concedeu ao prefeito e candidato à reeleição, Bruno Reis (União Brasil), o direito de resposta contra a peça publicitária de Geraldo Jr. (MDB), em que acusa o postulante de cortar na gratificação dos servidores municipais.

“Conceder o direito de resposta, no horário da propaganda eleitoral gratuita de rádio [diurno] da coligação representada, que deverá ser exercido pela coligação do candidato representante, por um minuto, ficando, o uso do tempo e do espaço, restrito a defesa da reputação quanto as imputações contidas na propaganda impugnada, devendo dirigir-se aos fatos nela veiculados e delimitados na decisão liminar”, diz a decisão.

Na decisão, a juíza da 10ª Zona Eleitoral, Ádida Alves Santos, afirma que o conteúdo é “irregular” e pede a suspensão da propaganda televisiva, sob multa diária de R$ 15 mil, caso a coligação “Salvador Pra Toda Gente” descumpra a medida.

“A proibição de veiculação do trecho da referida propaganda irregular aqui combatida do rádio, especialmente de cunho calunioso, nos programas e inserções de rádio destinados à propaganda eleitoral gratuita da coligação representada, sob pena de multa, à título, que fixo em R$ 15.000,00 por cada ato de descumprimento, sem prejuízo de aplicação das demais sanções criminais e eleitorais”, diz outro trecho do documento.

A medida responde a ação movida pelo advogado Ademir Ismerim, que representa a coligação “O Trabalho Não Para”, encabeçada por Bruno Reis.

A Justiça Eleitoral concedeu o direito de resposta ao prefeito e candidato à reeleição, Bruno Reis (União Brasil), contra a peça publicitária de Geraldo Jr. (MDB), que acusa o postulante de cortar na gratificação dos servidores municipais.

Foi determinado que a coligação do candidato representante exerça o direito de resposta no horário da propaganda eleitoral gratuita de rádio, por um minuto. O uso do tempo e do espaço ficará restrito à defesa da reputação em relação às imputações contidas na propaganda contestada, devendo abordar os fatos veiculados e delimitados na decisão liminar.

A juíza da 10ª Zona Eleitoral, Ádida Alves Santos, afirmou que o conteúdo da propaganda é irregular e solicitou a suspensão da veiculação televisiva, sob multa diária de R$ 15 mil, em caso de descumprimento pela coligação “Salvador Pra Toda Gente”.

O advogado Ademir Ismerim, representante da coligação “O Trabalho Não Para”, moveu a ação que resultou na concessão do direito de resposta, garantindo que a coligação de Bruno Reis possa se defender das acusações feitas na propaganda eleitoral de Geraldo Jr..

A determinação judicial visa coibir a veiculação de conteúdo calunioso e irregular, garantindo um ambiente eleitoral mais justo e equilibrado. Além da aplicação da multa diária de R$ 15 mil em caso de descumprimento, outras sanções criminais e eleitorais podem ser aplicadas conforme previsto no documento oficial.

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