A Justiça Federal negou o recurso do sargento Francisco, prefeito afastado de Candeias, por determinação do juiz Ávio Mozar Novaes, da 12ª Vara da Fazenda Pública, em ação de improbidade administrativa por suposto desvio de recursos do SUS – Sistema Único de Saúde – em duas ações movidas pelo Ministério Público Federal, na Bahia, a partir de relatórios da Controladoria Geral da União que apontam danos ao patrimônio público e enriquecimento ilícito dos acusados (Processos nºs 13828-33.2016.4.01.3300 e 12934-57.2016.4.01.3300).
A Justiça também decretou, liminarmente, o bloqueio de mais de R$ 150 milhões dos envolvidos nas irregularidades.
A decisão praticamente implica em dizer que somente uma turma ou o pleno do Tribunal Federal da 1ª Região pode julgar o caso e o alcaide deve ficar fora do Palácio Ouro Negro e responder as ações que correm na Justiça por enriquecimento ilícito e improbidade administrativa.
O sargento foi afastado no dia 19 de julho ao ser notificado por um oficial federal, às 6h da manhã, em casa, na Pitanga, bairro de Candeias.
Ações
No processo nº 12934-57.2016.4.01.3300, o MPF aponta malversação de verbas públicas decorrentes da contratação do Instituto Médico Cardiológico da Bahia, razão pela qual o prefeito, o ex-secretário de Saúde Eduardo Andrade; o instituto e João Ricardo de Camargo Silva e Nicolau Martins Júnior, o então presidente e proprietário, respectivamente, devem ter os bens bloqueados em até 141 milhões de reais – correspondentes ao valor do dano ao erário, de R$ 47.044.370,76, acrescido de multa de duas vezes o valor do dano.
De acordo com o MPF, a contratação do Instituto Médico Cardiológico, que atuou no município de julho de 2012 a janeiro de 2015, para a gestão das unidades de saúde de Candeias, foi feita sem atender aos parâmetros legais. O procedimento não contou com a realização de estudos que indicassem que a terceirização era a melhor opção ou com a deliberação do Conselho Municipal de Saúde, entre outros requisitos.
No processo nº 13828-33.2016.4.01.3300, o MPF pede a condenação pelas irregularidades na contratação do Centro Médico Aracaju. Por meio da decisão proferida, o prefeito; a ex-secretária de Saúde Iolanda Almeida Lima; a empresa e seus gestores, Maria Eugênia Barreto Silva e Gustavo Silva de Araújo Góes devem ter os bens bloqueados em até 10 milhões de reais – correspondentes ao valor do dano ao erário, de R$3.343.590,34, acrescido de multa de duas vezes o valor do dano.