A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou a exclusão de postagens feitas pelo candidato Pablo Marçal (PRTB) que alegam a existência de um laudo médico que indicaria a internação de Guilherme Boulos (PSOL) devido ao uso de cocaína.
A decisão do juiz Rodrigo Marzola Colombini tornou-se pública neste sábado (5). De acordo com o magistrado, as alegações sobre a falsidade do documento são plausíveis, já que ficou comprovado que o laudo divulgado por ele foi assinado por um profissional já falecido.
“Há plausibilidade nas alegações, envolvendo não apenas a falsidade do documento, mas também a proximidade do dono da clínica onde foi gerado o documento com o requerido Pablo Marçal. O documento médico foi assinado por um profissional já falecido e divulgado na antevéspera do pleito, de modo que é impositiva a suspensão liminar dos vídeos impugnados”, afirmou o juiz.
Além de Marçal, outros perfis que replicaram a alegação deverão deletar a postagem. O prazo determinado pela Justiça é de dois dias.
Boulos acionou a Justiça pedindo a suspensão das contas do adversário, além de exigir uma investigação pela falsificação do documento. O candidato do PSOL ainda pede o pagamento de uma multa de R$ 30 mil contra Marçal.
A Justiça Eleitoral de São Paulo tomou a decisão de excluir as postagens feitas pelo candidato Pablo Marçal (PRTB) que alegavam a existência de um laudo médico indicando a internação de Guilherme Boulos (PSOL) devido ao uso de cocaína. A determinação foi tornada pública neste sábado (5) pelo juiz Rodrigo Marzola Colombini. Segundo o magistrado, as alegações sobre a falsidade do documento são plausíveis, uma vez que foi comprovado que o laudo divulgado por Marçal foi assinado por um profissional já falecido.
O juiz afirmou: “Há plausibilidade nas alegações, envolvendo não apenas a falsidade do documento, mas também a proximidade do dono da clínica onde o documento foi gerado com o requerido Pablo Marçal. O documento médico foi assinado por um profissional já falecido e divulgado na antevéspera do pleito, tornando assim obrigatória a suspensão imediata dos vídeos impugnados”.
Além de Marçal, outros perfis que replicaram a alegação também deverão deletar a postagem, conforme determinado pela Justiça em um prazo de dois dias. Por sua vez, Boulos acionou a Justiça solicitando a suspensão das contas de seu adversário, bem como exigindo uma investigação sobre a falsificação do documento. O candidato do PSOL ainda requereu o pagamento de uma multa de R$ 30 mil contra Marçal.
Essa decisão vem em um momento crucial da corrida eleitoral, onde a disseminação de informações falsas pode causar danos irreparáveis às candidaturas. A Justiça Eleitoral de São Paulo atua com rigor para garantir um processo eleitoral justo e transparente, combatendo a disseminação de fake news que possam influenciar de forma indevida o resultado das eleições. A exclusão das postagens e a investigação sobre a falsificação do documento são passos importantes nesse sentido, visando preservar a lisura do pleito e a integridade dos candidatos envolvidos.