A desembargadora Nágila Maria Sales Brito, relatora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), condenou por unanimidade o presidente da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e ex-vereador de Salvador, José Trindade (PSB), por calúnia, que consiste em acusar alguém falsamente de ter cometido um crime.
O jornal Correio relata que, conforme a decisão proferida no último domingo (20), José Trindade recebeu uma sentença de 1 ano, 4 meses e 28 dias de prisão em regime aberto, além de ser obrigado a pagar uma multa.
De acordo com a determinação, durante a disputa pelo comando do Yacht Clube da Bahia, o então vereador José Trindade caluniou o empresário Marcelo Sacramento.
Em um discurso na Câmara de Vereadores, Trindade acusou falsamente – segundo o TJ-BA – Marcelo Sacramento de praticar “delitos de apropriação indébita e corrupção ativa durante sua gestão como comodoro do Yacht Clube da Bahia.
As acusações feitas por Trindade foram consideradas infundadas pela Justiça, o que resultou em sua condenação por calúnia. A decisão da Segunda Câmara Criminal do TJ-BA reforça a importância de se evitar acusações sem provas concretas, preservando a reputação e a integridade das pessoas envolvidas.
O caso envolvendo José Trindade e Marcelo Sacramento serve como um alerta sobre os riscos da propagação de informações falsas e difamatórias, especialmente em contextos de disputas ou confrontos políticos. A condenação do ex-vereador demonstra que a justiça está atenta a condutas que possam prejudicar a honra e a imagem de terceiros.
É fundamental que os agentes públicos e políticos ajam com responsabilidade e ética em seus discursos e ações, evitando atitudes que possam causar danos irreparáveis a outras pessoas. A condenação de José Trindade por calúnia reforça a necessidade de se pautar pela verdade e pela legalidade, a fim de garantir um ambiente de respeito e justiça em nossa sociedade.