Gilmar Mendes confirma afastamento de Adolfo Menezes da presidência

3 Min

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, decidiu manter o afastamento do deputado estadual Adolfo Menezes do cargo de Presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba). A decisão, tomada em função de um pedido de liminar apresentado pelo deputado Hilton Coelho do PSOL, reafirma a inconstitucionalidade da terceira reeleição consecutiva de Menezes.

No andamento do caso, Gilmar Mendes atuou como relator e fundamentou sua decisão em precedentes do STF que proíbem reeleições ilimitadas nos cargos de comando do Legislativo. Segundo Mendes, a manutenção de Menezes na presidência da Alba poderia ameaçar a segurança jurídica e o interesse social, o que justifica a urgência do afastamento até que o caso seja julgado definitivamente.

Adolfo Menezes está afastado desde o dia 10 de fevereiro, quando a liminar concedida por Hilton Coelho determinou a suspensão de sua permanência na presidência. O relator destacou, em seu voto, que prolongar a situação de Menezes no cargo seria injustificado, uma vez que já havia sido caracterizada como inconstitucional pelo tribunal.

O processo seguirá em análise na 2ª Turma do STF, onde outros quatro ministros ainda devem se pronunciar até a próxima sexta-feira, dia 28. O desfecho desse caso poderá influenciar futuras discussões sobre a validade das reeleições no âmbito legislativo.

Confira trecho da decisão:

“A mim me parece que a reeleição sucessiva de Adolfo Menezes ao cargo de Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia ao terceiro biênio consecutivo ofende o entendimento estabelecido no julgamento das ADIs 6.688, 6.698, 6.714 e 7.016, nas quais esta Corte assentou a impossibilidade de reeleição ilimitada ao mesmo cargo da Mesa Diretora do Poder Legislativo. Por sua vez, o periculum in mora também está devidamente configurado, haja vista a ameaça à segurança jurídica e ao interesse social no prolongamento injustificado de situação já caracterizada como inconstitucional por este Tribunal, sobretudo em razão dos parâmetros temporais estabelecidos na ADI 6.674. Ante o exposto, presentes os pressupostos de periculum in mora e fumus boni iuris, ratifico os fundamentos apresentados e proponho o referendo da decisão liminar para determinar o imediato afastamento de Adolfo Menezes da Presidência da Assembleia Legislativa da Bahia, até o julgamento final da presente reclamação.”

Compartilhe Isso