Braga Netto pede mais prazo para defesa em denúncia de golpe

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Os advogados do general Braga Netto solicitaram novamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) a extensão do prazo para apresentar a defesa prévia contra a denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Essa denúncia envolve uma suposta tentativa de golpe de Estado.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, já havia rejeitado um primeiro pedido de prorrogação. Desta vez, a defesa busca uma nova reconsideração ou a avaliação de um novo prazo pela Primeira Turma do Supremo.

Conforme o cronograma da Corte, o prazo final para que Braga Netto apresente sua defesa expira nesta sexta-feira, dia 7. O novo pedido por mais tempo foi protocolado na noite de quarta-feira, dia 5.

No final do mês passado, Braga Netto foi denunciado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, juntamente com o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais 32 pessoas. A acusação alega que todos os envolvidos participaram do planejamento e da tentativa de execução de um golpe de Estado, além de tentativas de abolição do Estado Democrático de Direito e outros delitos.

O ministro Moraes aplicou no caso o prazo estipulado pelo regimento interno do STF, que é de 15 dias para a apresentação de defesa em resposta a uma denúncia criminal. No entanto, a defesa de Braga Netto argumenta que a legislação penal e os precedentes da Corte sugerem a concessão de um prazo em dobro.

Dentre os argumentos apresentados, os advogados afirmam que não há tempo hábil para analisar as centenas de milhares de provas e documentos que fundamentam a denúncia. Um dos HDs recebidos, por exemplo, contém 390 gigabytes de informações e mais de 110 mil arquivos.

Outro ponto levantado pela defesa é que Braga Netto deve ter o direito de se manifestar apenas após o tenente-coronel Mauro Cid, que firmou um acordo de delação premiada. Essa solicitação se baseia no artigo 4º da Lei de Colaboração Premiada, que estabelece que o delatado deve ter a oportunidade de se manifestar após o delator “em todas as fases do processo”.

Na negativa do primeiro pedido de extensão de prazo, Moraes argumentou que “não há previsão legal” para que a defesa se manifeste após o delator, ressaltando que a garantia legal se aplicaria apenas após a eventual abertura de uma ação penal, ou seja, após a aceitação da denúncia.

A defesa considera que essa interpretação restritiva do termo “processo”, conforme estabelecido na lei, fere os princípios da ampla defesa e do contraditório. Os advogados apresentaram um precedente do próprio Moraes que, segundo a defesa, justificaria a manifestação do acusado somente após a do delator.

Com informações da Agência Brasil.

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