A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (2), o Projeto de Lei 2.088/2023, que institui a Lei da Reciprocidade Comercial. Essa legislação autoriza o governo brasileiro a implementar medidas comerciais contra países e blocos que impuserem barreiras aos produtos brasileiros no mercado internacional. Com essa aprovação, o texto segue agora para a sanção do presidente.
Vale lembrar que o Projeto de Lei já havia recebido aval na terça-feira (1) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e no plenário do Senado, onde obteve a aprovação unânime.
O tema se tornou uma das prioridades do Congresso após o anúncio do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, sobre a imposição de “tarifas recíprocas” aos seus parceiros comerciais, que inclui uma nova sobretaxa de 10% sobre produtos brasileiros. Essa situação pressionou o governo brasileiro a buscar respostas adequadas para proteger sua economia.
Durante a tarde, enquanto o projeto estava em discussão, o PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, tentou obstruir as votações apresentando requerimentos que visavam pressionar por um Projeto de Lei da Anistia. No entanto, um acordo entre todas as bancadas, que englobou tanto a base governista quanto a oposição, levou à retirada de todos os destaques que poderiam atrasar a matéria. Assim, o projeto foi aprovado por unanimidade, em votação simbólica. Em contrapartida, a ordem do dia da Câmara foi suspensa, e outras propostas que estavam na pauta de votação do plenário serão analisadas nas próximas sessões.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que conduziu a votação, comentou: “Nas horas mais importantes não existe um Brasil de esquerda ou um Brasil de direita. Existe apenas o povo brasileiro. E nós, representantes do povo, devemos ter a capacidade de defender o povo acima de nossas diferenças”. Essa declaração ressalta a importância da união em momentos de adversidade.
Reciprocidade
O Artigo 1º do Projeto de Lei da Reciprocidade Comercial estabelece critérios claros para que o governo reaja a ações, políticas ou práticas unilaterais de países ou blocos econômicos que prejudiquem a competitividade internacional do Brasil. A lei será aplicada a aqueles que interferirem nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil.
No Artigo 3º, o texto autoriza o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex), vinculado ao Executivo, a adotar contramedidas na forma de restrições às importações de bens e serviços. Além disso, a legislação prevê que sejam realizadas negociações entre as partes envolvidas antes de qualquer decisão drástica.
O prazo para a sanção do presidente da República é de 15 dias úteis após a aprovação do projeto. Com informações da Agência Brasil.