O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) encaminhou ao Congresso uma Medida Provisória (MP) que visa corrigir a tabela progressiva do Imposto de Renda. As novas faixas de valores entrarão em vigor a partir de maio deste ano.
Conforme informações publicadas pela Folha de S. Paulo, as correções afetaram apenas as duas primeiras faixas da tabela, com o objetivo de beneficiar especialmente aqueles que possuem rendimentos mais baixos.
A faixa de isenção, que anteriormente contemplava salários de até R$ 2.259,20, agora se estenderá para até R$ 2.428,80. Essa alteração representa um aumento de 7,5% na base de cálculo, permitindo que um número maior de contribuintes permaneça isento de pagamento de impostos.
Além disso, a segunda faixa, que é tributada a uma alíquota de 7,5%, passa a incluir rendimentos que variam de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65. Nesse caso, o reajuste foi de 7% apenas no limite inferior da faixa, aumentando, assim, o número de pessoas que se beneficiam das isenções fiscais.
Ainda de acordo com a reportagem da Folha, as mudanças promovidas na tabela do Imposto de Renda resultam em um alívio fiscal para uma quantidade maior de contribuintes de baixa renda. Entretanto, é importante ressaltar que a tabela, embora tenha sido ajustada para beneficiar os menos favorecidos, continua a ser aplicada a todos os salários, garantindo que as alíquotas escalonadas sejam observadas em cada faixa de rendimento. Assim, mesmo aqueles que recebem acima do teto da última faixa tributável também são beneficiados, uma vez que o cálculo do imposto é realizado de forma progressiva.
Na terceira faixa, que impõe uma alíquota de 15%, os valores permanecem inalterados, abrangendo rendimentos de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05. A quarta faixa, com uma alíquota de 22,5%, continua a se aplicar a rendimentos que variam de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68. Por fim, a quinta faixa, que tributa em 27,5%, se aplica a rendimentos que superam R$ 4.664,68.
Essas atualizações na tabela progressiva do Imposto de Renda refletem um esforço do governo para promover justiça fiscal e aliviar a carga tributária sobre a população mais vulnerável, ao mesmo tempo em que mantém a estrutura de arrecadação necessária para o funcionamento do Estado.