As contas do prefeito de São Francisco do Conde, Evandro Almeida, referentes ao exercício de 2015, foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (21). O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$3 mil, por irregularidades remanescentes no relatório técnico, especialmente a existência de déficit na execução orçamentária, configurando desequilíbrio das Contas Públicas e a baixa cobrança da Dívida Ativa Tributária.
De acordo com o parecer, o município apresentou uma receita arrecadada de R$ 473.582.192,71 e uma despesa executada de R$474.909.060,55, demonstrando um déficit orçamentário de R$1.326.867,84.
A Prefeitura investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino o montante de R$145.004.468,03, o que caracteriza o cumprimento do art. 212, da Constituição Federal, tendo em vista que, considerando-se a receita resultante de impostos e de transferências, alcançou o percentual de 31,89%, superando o percentual mínimo de 25%.
Nas ações e serviços públicos de saúde foram investidos R$75.482.332,75, que correspondem a 16,63%, também extrapolando o mínimo exigido de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram aplicados R$25.231.399,53, correspondente a 98,11% dos recursos do Fundeb, cumprindo, assim, a obrigação legal que exige o mínimo de 60%.
A despesa com pessoal alcançou o montante de R$231.980.442,09, que correspondeu a 51,48% da receita corrente líquida do Município, não extrapolando o limite máximo de 54%, mas excedendo o limite prudencial de 95%.
Câmara
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As contas da Câmara de São Francisco do Conde, na gestão do vereador Robson Portugal, relativas ao exercício de 2015, também foram aprovadas com ressalvas pelo TCM. O gestor foi multado em R$600,00, por irregularidades registradas em processos licitatórios e contratos.