Entre os pontos vetados, está o parágrafo que incluía a conclusão de obras inacabadas como uma das prioridades da administração federal
O presidente Michel Temer sancionou, nesta terça-feira, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017. O texto foi publicado na edição do Diário Oficial da União, com vetos.
Entre os pontos vetados está o artigo que previa o limite para as despesas primárias em 2017 como a previsão dos pagamentos desse tipo de despesa em 2016, corrigida pela estimativa de variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Na justificativa, o presidente explicou que a emenda que instituiu o teto dos gastos (EC 95/2016) trata o assunto parcialmente de forma diferente ao previsto — a emenda prevê, para o exercício de 2017, a limitação dos gastos à despesa primária paga no exercício de 2016 corrigida em 7,2%.
Também foi vetado parágrafo que incluía entre as prioridades da administração pública federal para 2017 a conclusão de obras inacabadas com porcentual de execução física superior a 50%. Para justificar o veto, Temer explicou que o dispositivo define prioridades no âmbito da Administração Pública, o que restringe a discricionariedade do Poder Executivo e reduz sua flexibilidade na realização de priorizações de despesas discricionárias em caso de necessidade de contingenciamento, “colocando em risco a gestão fiscal do orçamento”.
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Temer vetou ainda artigos que determinavam que o orçamento teria dotações necessárias à prestação de auxílio financeiro pela União a Estados, Distrito Federal e municípios para fomento das exportações nos valores mínimos dos aplicados em 2016 e para a transferência aos entes que não atingiram capacidade plena de gestão, além de outros pontos como recursos para a implantação e funcionamento de universidades federais criadas a partir de 2016 e para transporte aéreo e ferroviário.
A justificativa para os vetos foi que os recursos que devem ser aplicados em determinado setor ou política pública devem ser definidos em função do volume de recursos disponíveis, levando-se em conta a necessidade de atendimento de outras despesas, especialmente as classificadas como obrigatórias.
O presidente vetou ainda dispositivo que impedia o encaminhamento ao Congresso Nacional de propostas de aumentos remuneratórios de carreiras do Poder Executivo não contempladas com reajuste em 2016.
Outro veto se refere ao estabelecimento de prazo de 90 dias para que a União transfira recursos em casos de convênios. O presidente justificou que não é conveniente estabelecer prazos previamente porque os repasses cumprem obrigações que fogem das atribuições do gestor concedente e a execução financeira deve ocorrer de acordo com a disponibilidade financeira da União.
Foi vetado ainda artigo que previa auditoria da dívida pública com a participação da sociedade civil no âmbito do Ministério da Fazenda. O veto foi justificado pelo fato de tal determinação não ser matéria da LDO.